# Registro público: STJ — 1891498

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-26
- **Publicação:** 2022-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18966/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18966.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7b3148db0415b7eea81be87b6218fde61ee8e7a9bae6d2d08238a6ad0a31c39a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/dc4c0e40-ccf0-449e-aa3c-494b0cab65a3/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000832740
- **Número de registro na fonte:** 202002156946
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - ARTIGO 1.036 E
SEGUINTES DO CPC/2015 - TEMÁTICA ACERCA DA PREVALÊNCIA, OU NÃO, DO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NA HIPÓTESE DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL, COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para fins dos arts. 1036 e seguintes do CPC/2015 fixa-se a
seguinte tese:
1.1. Em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de
alienação fiduciária devidamente registrado em cartório, a resolução
do pacto, na hipótese de inadimplemento do devedor, devidamente
constituído em mora, deverá observar a forma prevista na Lei nº
9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se, por
conseguinte, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
- **Item 2 (texto oficial):** Caso concreto:
É incontroverso dos autos, inclusive por afirmação dos próprios
autores na exordial, o inadimplemento quanto ao pagamento da dívida,
tendo ocorrido, ante a não purgação da mora, a consolidação da
propriedade em favor da ré, devendo o procedimento seguir o trâmite
da legislação especial a qual estabelece o direito dos devedores
fiduciários de receber quantias em função do vínculo contratual se,
após efetivado o leilão público do imóvel, houver saldo em seu
favor.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso Especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - ARTIGO 1.036 E
SEGUINTES DO CPC/2015 - TEMÁTICA ACERCA DA PREVALÊNCIA, OU NÃO, DO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NA HIPÓTESE DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL, COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
1. Para fins dos arts. 1036 e seguintes do CPC/2015 fixa-se a
seguinte tese:
1.1. Em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de
alienação fiduciária devidamente registrado em cartório, a resolução
do pacto, na hipótese de inadimplemento do devedor, devidamente
constituído em mora, deverá observar a forma prevista na Lei nº
9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se, por
conseguinte, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
2. Caso concreto:
É incontroverso dos autos, inclusive por afirmação dos próprios
autores na exordial, o inadimplemento quanto ao pagamento da dívida,
tendo ocorrido, ante a não purgação da mora, a consolidação da
propriedade em favor da ré, devendo o procedimento seguir o trâmite
da legislação especial a qual estabelece o direito dos devedores
fiduciários de receber quantias em função do vínculo contratual se,
após efetivado o leilão público do imóvel, houver saldo em seu
favor.
3. Recurso Especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça  prosseguindo o julgamento, após o voto-vista
antecipado do Sr. Ministo Paulo de Tarso Sanseverino acompanhando o
Relator, por unanimidade, fixar tese repetitiva e dar provimento ao
recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Para os fins repetitivos, foi aprovada a seguinte tese no TEMA 1095:
"Em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação
fiduciária devidamente registrado, a resolução do pacto, na hipótese
de inadimplemento do devedor, devidamente constituído em mora,
deverá observar a forma prevista na Lei nº 9.514/97, por se tratar
de legislação específica, afastando-se, por conseguinte, a aplicação
do Código de Defesa do Consumidor.  Os Srs. Ministros Marco Aurélio
Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Raul Araújo, Paulo de
Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Villas Bôas Cueva.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
