# Registro público: STJ — 159975

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-29
- **Publicação:** 2022-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18968/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18968.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 447b578aeef4308d21047ae2c7163fb315fd5fb7fac79f22f035524172b0b7ea

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL
COMUM E TRABALHISTA. FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS E CAIXA
ECONÔNICA FEDERAL. PRETENSÃO CUMULATIVA DE DECLARAÇÃO DE  NATUREZA
SALARIAL DA VERBA CTVA COM COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NATUREZA
TRABALHISTA. RE N. 586.453/SE. REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE
AO CASO CONCRETO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A pretensão de declaração da natureza salarial da verba
Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) com
reflexos no valor do salário de contribuição tem natureza
trabalhista, conforme a Súmula n. 170 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL
COMUM E TRABALHISTA. FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS E CAIXA
ECONÔNICA FEDERAL. PRETENSÃO CUMULATIVA DE DECLARAÇÃO DE  NATUREZA
SALARIAL DA VERBA CTVA COM COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NATUREZA
TRABALHISTA. RE N. 586.453/SE. REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE
AO CASO CONCRETO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO
DESPROVIDO.
1.  A pretensão de declaração da natureza salarial da verba
Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) com
reflexos no valor do salário de contribuição tem natureza
trabalhista, conforme a Súmula n. 170 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/11/2022 a 29/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
