# Registro público: STJ — 43614

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-29
- **Publicação:** 2022-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18969/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18969.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ebe8729ef0c1efd7faa953cdb1a362f86be1a9a53967fd33a7578be578dde3d3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONTROLE DE APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO
FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SUCEDÂNEO RECURSAL.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É incabível reclamação para controle, no caso concreto, da da
aplicação de entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça
em recurso especial repetitivo. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONTROLE DE APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO
FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SUCEDÂNEO RECURSAL.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. É incabível reclamação para controle, no caso concreto, da da
aplicação de entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça
em recurso especial repetitivo. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/11/2022 a 29/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
