{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18981,"origem":"stj","sha256_origem":"a0433722c5b478b0cb13bf10df43a893a3a6ee288d1d89a0423c1db99fc8cd20","registro_original":{"id_fonte":"000831536","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1894193","numero_registro":"202101385143","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2022-11-22","data_publicacao":"2022-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MULTA\nADMINISTRATIVA. LEI 9.873/99. INAPLICABILIDADE AOS PROCEDIMENTOS\nADMINISTRATIVOS INSTAURADOS NO ÂMBITO ESTADUAL E MUNICIPAL.\n1. Conforme a jurisprudência desta Corte, firmada no julgamento do\nREsp 1.115.078/RS, sob a sistemática dos recursos repetitivos, a Lei\n9.873/99 - cujo art. 1º, § 1º, prevê a prescrição intercorrente -\nnão se aplica às ações administrativas punitivas desenvolvidas por\nEstados e Municípios, pois o âmbito espacial da aludida Lei\nlimita-se ao plano federal.\n2. O art. 927, III, do CPC/2015 imprime força vinculante às decisões\nemanadas do STJ e do STF proferidas em \"incidente de assunção de\ncompetência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento\nde recursos extraordinário e especial repetitivos\", razão pela qual\neste Sodalício tem considerado manifestamente inadmissível o agravo\ninterno interposto contra decisum fundado em precedentes\nqualificados, aplicando-se, nesta hipótese, a multa processual\nprevista no art. 1.021, § 4º, do Codex.\n3. Agravo interno não provido, com aplicação de multa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de multa,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1999-11-23;9873!art1_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009873 ANO:1999\n        ART:00001 PAR:00001","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00927 INC:00003 ART:01021 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - MULTA ADMINISTRATIVA -\nLEI9.873/99 - PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS INSTAURADOS NO ÂMBITO\nESTADUAL E MUNICIPAL - INAPLICABILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1115078>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 324, 325,\n326, 327, 328, 329, 330, 331),\n         <<AgInt no REsp 1665491>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1686747>>-SP\n(TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO - MULTA - ART. 1.021, § 4º DO\nCPC/15 - APLICAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1806275>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7101c6c4-a7d7-472a-bd28-46d88964f8a3/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"24e20c33b801777a1c027df42e9c253984297c8c9051f4eb57a78c17dcfa6e59","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
