# Registro público: STJ — 1870415

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18982/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18982.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 67b46c6721723cba0beb826a8727a3d95103591f88491d16ea019673ebff5301

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ESTRANGEIRO.
RESIDÊNCIA PERMANENTE. AUTO DE INFRAÇÃO. SANÇÃO PECUNIÁRIA AFASTADA.
FILHO BRASILEIRO. PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E CONSERVAÇÃO DA
UNIDADE FAMILIAR. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 75, II, b, da Lei n. 6.815/88, é causa em que
se obsta qualquer processo de expulsão quando o estrangeiro tiver
"filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele
dependa economicamente". Diante disso, no momento da lavratura do
auto de infração e da notificação (10/3/2015), a permanência do
autor no Brasil já estava legalmente assegurada pela existência do
filho brasileiro, não havendo falar em aplicação de penalidade pela
residência irregular.
- **Item 2 (texto oficial):** O direito à permanência do autor no país, dada a existência de
filho brasileiro, torna desarrazoada a sanção pecuniária imposta
pela estadia irregular após vencido o prazo legal e, perante a
necessidade de observância da doutrina de proteção integral à
criança e de conservação da unidade familiar, o acórdão recorrido
merece subsistir.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ESTRANGEIRO.
RESIDÊNCIA PERMANENTE. AUTO DE INFRAÇÃO. SANÇÃO PECUNIÁRIA AFASTADA.
FILHO BRASILEIRO. PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E CONSERVAÇÃO DA
UNIDADE FAMILIAR. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. Nos termos do art. 75, II, b, da Lei n. 6.815/88, é causa em que
se obsta qualquer processo de expulsão quando o estrangeiro tiver
"filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele
dependa economicamente". Diante disso, no momento da lavratura do
auto de infração e da notificação (10/3/2015), a permanência do
autor no Brasil já estava legalmente assegurada pela existência do
filho brasileiro, não havendo falar em aplicação de penalidade pela
residência irregular.
2. O direito à permanência do autor no país, dada a existência de
filho brasileiro, torna desarrazoada a sanção pecuniária imposta
pela estadia irregular após vencido o prazo legal e, perante a
necessidade de observância da doutrina de proteção integral à
criança e de conservação da unidade familiar, o acórdão recorrido
merece subsistir.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto:2009-10-07;6975!art3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO - FILHO BRASILEIRO - IMPOSSIBILIDADE -
PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E CONSERVAÇÃO DA UNIDADE
FAMILIAR)
   STJ - <<HC 452975>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:006815 ANO:1980
*****  EEST-80    ESTATUTO DO ESTRANGEIRO DE 1980
        ART:00075 INC:00002 LET:B ART:00125 INC:00002
- LEG:FED DEC:006975 ANO:2009
        ART:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:2009-10-07;6975!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A2009-10-07%3B6975%21art3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
