# Registro público: STJ — 2140411

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18986/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18986.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2c2c86b1275fdd9bc7f89f4fc4f1bb0b550c19d599d18e813e3aeb8144954fe8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7101c6c4-a7d7-472a-bd28-46d88964f8a3/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000831552
- **Número de registro na fonte:** 202201635923
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL  CIVIL.  AGRAVO  INTERNO  NO  AGRAVO  EM  RECURSO
ESPECIAL.  AUSÊNCIA  DE  IMPUGNAÇÃO  ESPECÍFICA  AOS  FUNDAMENTOS
DA  DECISÃO  DE  INADMISSIBILIDADE.  SÚMULA  182/STJ.  AGRAVO
INTERNO  A  QUE  SE  NEGA  PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A  decisão  ora  recorrida  não  conheceu  do  agravo  em  razão
 da  não  impugnação  aos  fundamentos  da  decisão  que  inadmitira
 o  recurso  especial  na  origem,  notadamente  quanto  à  Súmula
283/STF  e  Súmula  7/STJ.  Por  conta  disso,  consignou-se  a
incidência  da  Súmula  182  do  STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A  parte,  para  ver  examinado  por  esta  Corte  Superior  seu
 recurso  especial  inadmitido,  precisa,  primeiro,  desconstituir
os  fundamentos  utilizados  para  a  negativa  de  admissão
daquele  recurso  sob  pena  de  vê-los  mantidos.
- **Item 3 (texto oficial):** É  mister  repetir  que  as  razões  demonstrativas  do
desacerto  da  decisão  agravada  devem  ser  veiculadas
imediatamente,  na  oportunidade  de  interposição  do  agravo  em
recurso  especial,  pois,  convém  frisar,  não  é  admitida
impugnação  a  destempo,  a  fim  de  inovar  a  justificativa  para
 admissão  do  recurso  excepcional,  diante  da  preclusão
consumativa.
- **Item 4 (texto oficial):** Os  procedimentos  a  serem  obedecidos  em  relação  ao  agravo
 interposto  desafiando  juízo  negativo  de  admissibilidade  com
fundamento  no  art.  1.030,  V  do  CPC/2015,  são  os  constantes
do  art.  1.042  do  CPC/2015,  conforme  determina  o  art.  1.030,
 §  1º,  do  CPC/2015.
- **Item 5 (texto oficial):** A  competência  da  Presidência  desta  Corte  para  não
conhecer  de  recurso  inadmissível,  prejudicado  ou  que  não
tiver  impugnado  especificamente  todos  os  fundamentos  da
decisão  recorrida,  encontra-se  regularmente  prevista  em  seu
Regimento  Interno,  sob  o  art.  21-E,  V,  não  havendo,
portanto,  qualquer  nulidade  na  decisão  monocrática  proferida.
- **Item 6 (texto oficial):** Ademais,  em  nova  análise  do  agravo  interposto,  tem-se
que  a  parte  agravante  efetivamente  não  rebateu  todos  os
fundamentos  da  decisão  de  inadmissão  do  recurso  especial;
correta,  portanto,  a  incidência  na  espécie  do  enunciado  da
Súmula  182  do  STJ.
- **Item 7 (texto oficial):** "É  possível  o  juízo  de  admissibilidade  adentrar  o  mérito
 do  recurso,  na  medida  em  que  o  exame  da  sua
admissibilidade,  pela  alínea  a,  em  face  dos  seus
pressupostos  constitucionais,  envolve  o  próprio  mérito  da
controvérsia"  (AgRg  no  Ag  228.787/RJ,  Rel.  Ministro  SÁLVIO
DE  FIGUEIREDO  TEIXEIRA,  Quarta  Turma,  DJ  de  4/9/2000,  p.
160), não  sendo,  portanto,  tal  alegação,  impugnação  adequada.
- **Item 8 (texto oficial):** Ainda,  inadmitido  o  recurso  especial  com  base  na  Súmula
7  do  STJ,  não  basta  a  assertiva  genérica  de  que  é
desnecessária  a  análise  de  prova,  ainda  que  seja  feita
breve  menção  à  tese  sustentada  ou  simplesmente  a  insistência
 no  mérito  da  controvérsia.  É  imprescindível  o  cotejo  entre
o  acórdão  combatido  e  a  argumentação  trazida  no  recurso
especial  que  possa  justificar  o  afastamento  do  citado  óbice
processual.
- **Item 9 (texto oficial):** Agravo  interno  a  que  se  nega  provimento.

## Ementa

PROCESSUAL  CIVIL.  AGRAVO  INTERNO  NO  AGRAVO  EM  RECURSO
ESPECIAL.  AUSÊNCIA  DE  IMPUGNAÇÃO  ESPECÍFICA  AOS  FUNDAMENTOS
DA  DECISÃO  DE  INADMISSIBILIDADE.  SÚMULA  182/STJ.  AGRAVO
INTERNO  A  QUE  SE  NEGA  PROVIMENTO.
1.  A  decisão  ora  recorrida  não  conheceu  do  agravo  em  razão
 da  não  impugnação  aos  fundamentos  da  decisão  que  inadmitira
 o  recurso  especial  na  origem,  notadamente  quanto  à  Súmula
283/STF  e  Súmula  7/STJ.  Por  conta  disso,  consignou-se  a
incidência  da  Súmula  182  do  STJ.
2.  A  parte,  para  ver  examinado  por  esta  Corte  Superior  seu
 recurso  especial  inadmitido,  precisa,  primeiro,  desconstituir
os  fundamentos  utilizados  para  a  negativa  de  admissão
daquele  recurso  sob  pena  de  vê-los  mantidos.
3.  É  mister  repetir  que  as  razões  demonstrativas  do
desacerto  da  decisão  agravada  devem  ser  veiculadas
imediatamente,  na  oportunidade  de  interposição  do  agravo  em
recurso  especial,  pois,  convém  frisar,  não  é  admitida
impugnação  a  destempo,  a  fim  de  inovar  a  justificativa  para
 admissão  do  recurso  excepcional,  diante  da  preclusão
consumativa.
4.  Os  procedimentos  a  serem  obedecidos  em  relação  ao  agravo
 interposto  desafiando  juízo  negativo  de  admissibilidade  com
fundamento  no  art.  1.030,  V  do  CPC/2015,  são  os  constantes
do  art.  1.042  do  CPC/2015,  conforme  determina  o  art.  1.030,
 §  1º,  do  CPC/2015.
5.  A  competência  da  Presidência  desta  Corte  para  não
conhecer  de  recurso  inadmissível,  prejudicado  ou  que  não
tiver  impugnado  especificamente  todos  os  fundamentos  da
decisão  recorrida,  encontra-se  regularmente  prevista  em  seu
Regimento  Interno,  sob  o  art.  21-E,  V,  não  havendo,
portanto,  qualquer  nulidade  na  decisão  monocrática  proferida.
6.  Ademais,  em  nova  análise  do  agravo  interposto,  tem-se
que  a  parte  agravante  efetivamente  não  rebateu  todos  os
fundamentos  da  decisão  de  inadmissão  do  recurso  especial;
correta,  portanto,  a  incidência  na  espécie  do  enunciado  da
Súmula  182  do  STJ.
7.  "É  possível  o  juízo  de  admissibilidade  adentrar  o  mérito
 do  recurso,  na  medida  em  que  o  exame  da  sua
admissibilidade,  pela  alínea  a,  em  face  dos  seus
pressupostos  constitucionais,  envolve  o  próprio  mérito  da
controvérsia"  (AgRg  no  Ag  228.787/RJ,  Rel.  Ministro  SÁLVIO
DE  FIGUEIREDO  TEIXEIRA,  Quarta  Turma,  DJ  de  4/9/2000,  p.
160), não  sendo,  portanto,  tal  alegação,  impugnação  adequada.
8.  Ainda,  inadmitido  o  recurso  especial  com  base  na  Súmula
7  do  STJ,  não  basta  a  assertiva  genérica  de  que  é
desnecessária  a  análise  de  prova,  ainda  que  seja  feita
breve  menção  à  tese  sustentada  ou  simplesmente  a  insistência
 no  mérito  da  controvérsia.  É  imprescindível  o  cotejo  entre
o  acórdão  combatido  e  a  argumentação  trazida  no  recurso
especial  que  possa  justificar  o  afastamento  do  citado  óbice
processual.
9.  Agravo  interno  a  que  se  nega  provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - ANÁLISE DO MÉRITO
RECURSAL - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no Ag 228787>>-RJ
(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1223898>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1067725>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0021E INC:00005
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 ART:01030 PAR:00001 ART:01042
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1030_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1042)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1907400](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9282/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 69386](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36475/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 40970](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26613/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1021 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1021/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1021 do Código de Processo Civil organiza o regime de interno, agravo, decisão e relator, e o tema não está em um colegiado só: 10 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 755 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 964a43f2b3c9514708fa952ab3b6c9a9425e623dcfa07c61f79ac043c690172e
- **SHA-256 do registro documental:** 2c2c86b1275fdd9bc7f89f4fc4f1bb0b550c19d599d18e813e3aeb8144954fe8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1021%2F)

### [Art. 1042 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1042/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1042 do Código de Processo Civil organiza o regime de redação, tribunal, agravo e revogado, e o tema não está em um colegiado só: 10 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 918 acórdãos do STJ que o invocam, de outubro de 2021 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 75a974356c440b35c75ff4cfca61e79e650588824acccf9eef555ff99d91f18a
- **SHA-256 do registro documental:** 2c2c86b1275fdd9bc7f89f4fc4f1bb0b550c19d599d18e813e3aeb8144954fe8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1042%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2c2c86b1275fdd9bc7f89f4fc4f1bb0b550c19d599d18e813e3aeb8144954fe8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

