# Registro público: STJ — 1839219

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1899/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1899.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c4fc2ad65e86d1df35c9fbca7b0d4837a75abf15ce7bce5c9cbc55452d80b579

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ SE FIRMOU NO SENTIDO DA FACULDADE DA FAZENDA PÚBLICA RECUSAR A PENHORA DE PRECATÓRIOS. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que aceitou a garantia de créditos fiscais mediante precatórios. No Tribunal a quo, negaram provimento ao recurso mantendo a decisão. II - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido da faculdade da Fazenda Pública recusar a penhora de precatórios, com fundamento na necessidade de manutenção da ordem legal, não sendo possível a mer…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DESPROVIMENTO DO
AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.  A JURISPRUDÊNCIA
DO STJ SE FIRMOU NO SENTIDO DA FACULDADE DA FAZENDA PÚBLICA RECUSAR
A PENHORA DE PRECATÓRIOS. 
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que
aceitou a garantia de créditos fiscais mediante precatórios. No
Tribunal a quo, negaram provimento ao recurso mantendo a decisão.
II - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça se firmou
no sentido da faculdade da Fazenda Pública recusar a penhora de
precatórios, com fundamento na necessidade de manutenção da ordem
legal, não sendo possível a mera invocação genérica do princípio da
onerosidade sem que hajam elementos concretos para afastar a ordem
legal. Neste panorama, destacam-se os seguintes julgados: AgInt no
REsp 1542975/AM, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA,
julgado em 01/07/2019, DJe 02/08/2019.
III - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO - FACULDADE DA FAZENDA PÚBLICA RECUSAR A PENHORA DE
PRECATÓRIOS - OBSERVAÇÃO DA ORDEM LEGAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1542975>>-AM

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
