# Registro público: STJ — 1991660

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18991/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18991.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5b78982361b33cd1d14ac5020e77b22693058b4b631b1e9c6bb0b5d508a837ae

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7101c6c4-a7d7-472a-bd28-46d88964f8a3/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000831557
- **Número de registro na fonte:** 202200754200
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL    CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.    AGRAVO    INTERNO    NO
RECURSO    ESPECIAL.   APOSENTADORIA ESPECIAL. EXPOSIÇÃO AO AGENTE
NOCIVO RUÍDO. CONTROVÉRSIA DIVERSA DAQUELA AFETADA AO TEMA
1.083/STJ. SOBRESTAMENTO DO FEITO. INVIABILIDADE. AGRAVO    INTERNO
  DO INSS  A QUE SE NEGA  PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia travada nos presentes autos é distinta daquela
debatida no julgamento do REsp 1.886.795/RS e do REsp 1.890.010/RS,
submetidos ao rito dos recursos repetitivos, Tema 1.083/STJ, uma vez
que, no caso, não houve discussão acerca de oscilações de níveis de
ruído. Assim, deve ser rejeitado o pedido de sobrestamento do feito.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo    interno    do INSS a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL    CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.    AGRAVO    INTERNO    NO
RECURSO    ESPECIAL.   APOSENTADORIA ESPECIAL. EXPOSIÇÃO AO AGENTE
NOCIVO RUÍDO. CONTROVÉRSIA DIVERSA DAQUELA AFETADA AO TEMA
1.083/STJ. SOBRESTAMENTO DO FEITO. INVIABILIDADE. AGRAVO    INTERNO
  DO INSS  A QUE SE NEGA  PROVIMENTO.
1.   A controvérsia travada nos presentes autos é distinta daquela
debatida no julgamento do REsp 1.886.795/RS e do REsp 1.890.010/RS,
submetidos ao rito dos recursos repetitivos, Tema 1.083/STJ, uma vez
que, no caso, não houve discussão acerca de oscilações de níveis de
ruído. Assim, deve ser rejeitado o pedido de sobrestamento do feito.
2.  Agravo    interno    do INSS a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 5b78982361b33cd1d14ac5020e77b22693058b4b631b1e9c6bb0b5d508a837ae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1991660 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7101c6c4-a7d7-472a-bd28-46d88964f8a3/download/20221231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5b78982361b33cd1d14ac5020e77b22693058b4b631b1e9c6bb0b5d508a837ae
- **SHA-256 do comentário:** b45e9628dd9dcefe437ef2c38a39495c1fe56c4217af4c6b7708d255e343afa3
