{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19008,"origem":"stj","sha256_origem":"70d5a25927adf750cc2ecd6676196b335367c715bbd492d060e82cdfae676375","registro_original":{"id_fonte":"000831751","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"RMS","classe_descricao":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"68068","numero_registro":"202103953460","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2022-11-29","data_publicacao":"2022-12-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.\nPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO CONTRA PROMOTOR\nDE JUSTIÇA. IMPUTAÇÃO DE DEFICIÊNCIA NA CONDUÇÃO DE PROCEDIMENTOS\nADMINISTRATIVOS E DE PROCESSOS JUDICIAIS SOB SUA RESPONSABILIDADE\nBEM COMO DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO INVERÍDICA SOBRE A\nREGULARIDADE DOS SERVIÇOS PARA FINS DE OBTENÇÃO DE LICENÇA\nCAPACITAÇÃO. APLICAÇÃO DE PENA DE 65 DIAS DE SUSPENSÃO.  PRELIMINAR\nDE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. IMPROCEDÊNCIA. QUESTÕES\nPROPOSTAS NO WRIT QUE FORAM DEVIDAMENTE EXAMINADAS E SOLVIDAS PELO\nACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO ROBUSTA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO\nINEXISTENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. A Corte de origem examinou a causa que lhe foi apresentada pelo\nimpetrante, pronunciando-se, fundamentadamente, sobre a ausência de\nilegalidade ou abuso de poder bem como quanto à inexistência de\ndireito líquido e certo a ser amparado pela via mandamental e, por\nisso, denegou a ordem. Se não o fez na mesma extensão com que o\nAutor submeteu a questão ao crivo judicial, é porque não vislumbrou\ntal necessidade. Não há, nisso, prestação jurisdicional incompleta\nou deficiente.\n2. Para adequada e suficiente prestação jurisdicional, basta ao\njulgador enfrentar a demanda, solvendo as questões relevantes e\nnecessárias, mediante juízo fundamentado e suficiente, não se\nachando obrigado a responder, um por um, aos argumentos apresentados\npelas partes. Precedentes.\n3. Na hipótese, o impetrante recorrente coloca em causa, a um só\ntempo, a validade dos requisitos de forma, competência e finalidade\nde atos processuais que antecederam a edição do ato apontado como\ncoator. Todavia, ao contrário do que alega, o acórdão recorrido\nexaminou, dentre outras, também estas questões, concluindo pela\nregularidade dos aludidos atos. Assim, à míngua de razões\njuridicamente fortes para rever o entendimento externado no aresto\ncombatido, hão de ser prestigiados os seus próprios fundamentos.\n4. Recurso ordinário não provido, mantendo-se íntegro o acórdão\nrecorrido, por sua própria e robusta fundamentação.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nPrimeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça,  Prosseguindo o\njulgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Manoel Erhardt,por\nunanimidade, negar provimento ao recurso ordinário em mandado de\nsegurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.\nMinistros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt\n(Desembargador convocado do TRF-5ª Região) (voto-vista) votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nAusente ocasionalmente, nesta assentada, o Sr. Ministro Benedito\nGonçalves.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:EST LCP:000734 ANO:1993 UF:SP\n        ART:00169 INC:00005 INC:00008 ART:00173 INC:00006\n        INC:00007\n(LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO - MPSP)"],"jurisprudencia_citada":"(PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DESNECESSIDADE DE REBATER TODOS OS\nARGUMENTOS DA PARTE)\n   STJ - {{EDcl no AgInt nos EDv nos EARE 993193}}-DF,\n         <<EDcl no AgInt no MS 24548>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7101c6c4-a7d7-472a-bd28-46d88964f8a3/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a81a5174b257e177d646ebc61e824212a8d8c5fc2c060734dfc92d8320d23e44","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
