# Registro público: STJ — 68068

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-29
- **Publicação:** 2022-12-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19008/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19008.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 70d5a25927adf750cc2ecd6676196b335367c715bbd492d060e82cdfae676375

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO CONTRA PROMOTOR
DE JUSTIÇA. IMPUTAÇÃO DE DEFICIÊNCIA NA CONDUÇÃO DE PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS E DE PROCESSOS JUDICIAIS SOB SUA RESPONSABILIDADE
BEM COMO DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO INVERÍDICA SOBRE A
REGULARIDADE DOS SERVIÇOS PARA FINS DE OBTENÇÃO DE LICENÇA
CAPACITAÇÃO. APLICAÇÃO DE PENA DE 65 DIAS DE SUSPENSÃO.  PRELIMINAR
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. IMPROCEDÊNCIA. QUESTÕES
PROPOSTAS NO WRIT QUE FORAM DEVIDAMENTE EXAMINADAS E SOLVIDAS PELO
ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO ROBUSTA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO
INEXISTENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte de origem examinou a causa que lhe foi apresentada pelo
impetrante, pronunciando-se, fundamentadamente, sobre a ausência de
ilegalidade ou abuso de poder bem como quanto à inexistência de
direito líquido e certo a ser amparado pela via mandamental e, por
isso, denegou a ordem. Se não o fez na mesma extensão com que o
Autor submeteu a questão ao crivo judicial, é porque não vislumbrou
tal necessidade. Não há, nisso, prestação jurisdicional incompleta
ou deficiente.
- **Item 2 (texto oficial):** Para adequada e suficiente prestação jurisdicional, basta ao
julgador enfrentar a demanda, solvendo as questões relevantes e
necessárias, mediante juízo fundamentado e suficiente, não se
achando obrigado a responder, um por um, aos argumentos apresentados
pelas partes. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, o impetrante recorrente coloca em causa, a um só
tempo, a validade dos requisitos de forma, competência e finalidade
de atos processuais que antecederam a edição do ato apontado como
coator. Todavia, ao contrário do que alega, o acórdão recorrido
examinou, dentre outras, também estas questões, concluindo pela
regularidade dos aludidos atos. Assim, à míngua de razões
juridicamente fortes para rever o entendimento externado no aresto
combatido, hão de ser prestigiados os seus próprios fundamentos.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso ordinário não provido, mantendo-se íntegro o acórdão
recorrido, por sua própria e robusta fundamentação.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO CONTRA PROMOTOR
DE JUSTIÇA. IMPUTAÇÃO DE DEFICIÊNCIA NA CONDUÇÃO DE PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS E DE PROCESSOS JUDICIAIS SOB SUA RESPONSABILIDADE
BEM COMO DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO INVERÍDICA SOBRE A
REGULARIDADE DOS SERVIÇOS PARA FINS DE OBTENÇÃO DE LICENÇA
CAPACITAÇÃO. APLICAÇÃO DE PENA DE 65 DIAS DE SUSPENSÃO.  PRELIMINAR
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. IMPROCEDÊNCIA. QUESTÕES
PROPOSTAS NO WRIT QUE FORAM DEVIDAMENTE EXAMINADAS E SOLVIDAS PELO
ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO ROBUSTA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO
INEXISTENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem examinou a causa que lhe foi apresentada pelo
impetrante, pronunciando-se, fundamentadamente, sobre a ausência de
ilegalidade ou abuso de poder bem como quanto à inexistência de
direito líquido e certo a ser amparado pela via mandamental e, por
isso, denegou a ordem. Se não o fez na mesma extensão com que o
Autor submeteu a questão ao crivo judicial, é porque não vislumbrou
tal necessidade. Não há, nisso, prestação jurisdicional incompleta
ou deficiente.
2. Para adequada e suficiente prestação jurisdicional, basta ao
julgador enfrentar a demanda, solvendo as questões relevantes e
necessárias, mediante juízo fundamentado e suficiente, não se
achando obrigado a responder, um por um, aos argumentos apresentados
pelas partes. Precedentes.
3. Na hipótese, o impetrante recorrente coloca em causa, a um só
tempo, a validade dos requisitos de forma, competência e finalidade
de atos processuais que antecederam a edição do ato apontado como
coator. Todavia, ao contrário do que alega, o acórdão recorrido
examinou, dentre outras, também estas questões, concluindo pela
regularidade dos aludidos atos. Assim, à míngua de razões
juridicamente fortes para rever o entendimento externado no aresto
combatido, hão de ser prestigiados os seus próprios fundamentos.
4. Recurso ordinário não provido, mantendo-se íntegro o acórdão
recorrido, por sua própria e robusta fundamentação.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça,  Prosseguindo o
julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Manoel Erhardt,por
unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário em mandado de
segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt
(Desembargador convocado do TRF-5ª Região) (voto-vista) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausente ocasionalmente, nesta assentada, o Sr. Ministro Benedito
Gonçalves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DESNECESSIDADE DE REBATER TODOS OS
ARGUMENTOS DA PARTE)
   STJ - {{EDcl no AgInt nos EDv nos EARE 993193}}-DF,
         <<EDcl no AgInt no MS 24548>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:EST LCP:000734 ANO:1993 UF:SP
        ART:00169 INC:00005 INC:00008 ART:00173 INC:00006
        INC:00007
(LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO - MPSP)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 70d5a25927adf750cc2ecd6676196b335367c715bbd492d060e82cdfae676375
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Licença-capacitação: três meses a cada cinco anos](https://wikijuridica.com.br/servidor/licenca-capacitacao-servidor/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A cada cinco anos de exercício ininterrupto, o servidor federal tem, em tese, direito a três meses de afastamento remunerado para estudar. Na prática, essa concessão depende de um detalhe que muita gente ignora: desde 1997, o art. 87 da Lei 8.112/1990 deixou de tratar da antiga licença-prêmio por assiduidade e passou a regular a licença-capacitação,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** capacitacao, licenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 92d799f05ea122c368ce3dbd7f2cf56082cadbb04ef222ff835c4613ed06703f
- **SHA-256 do registro documental:** 70d5a25927adf750cc2ecd6676196b335367c715bbd492d060e82cdfae676375
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fservidor%2Flicenca-capacitacao-servidor%2F)

