{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19011,"origem":"stj","sha256_origem":"bca3ee82c5af12280203395f77a0bef4a031af28aefba7a70d4258091b042e6d","registro_original":{"id_fonte":"000831896","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2016713","numero_registro":"202200876119","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2022-11-22","data_publicacao":"2022-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ISS. ALÍQUOTA\nFIXA. CARÁTER EMPRESARIAL CONSTATADO. ACÓRDÃO EMBASADO EM PREMISSAS\nFÁTICAS E NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, REVISÃO.\nSÚMULAS NS. 5 E 7/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO\nCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - Esta Corte consolidou entendimento segundo o qual o benefício\nda alíquota fixa do ISS é devido às sociedades uni ou\npluriprofissionais que prestam serviço em caráter personalíssimo sem\nintuito empresarial.\nIII -  O Tribunal de origem, após minucioso exame dos elementos\nfáticos e probatórios contidos nos autos, bem como a partir da\ninterpretação de cláusulas contratuais, concluiu ausente a\ncomprovação da Impetrante quanto as condições previstas pelo art.\n9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/1968 (fls. 482/483e).\nIV -  In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem para\nreconhecer o direito de a Agravante ser tributada pelo ISS com base\nna alíquota fixa, demandaria necessária interpretação de cláusula\neditalícia, além do imprescindível revolvimento de matéria fática, o\nque é inviável em sede de recurso especial, à luz dos óbices\ncontidos nas Súmulas ns. 5 e 7 desta Corte, assim enunciadas,\nrespectivamente: \"A simples interpretação de cláusula contratual não\nenseja recurso especial\" e \"A pretensão de simples reexame de prova\nnão enseja recurso especial\".\nV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, §\n4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVI - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)  votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(ISS - ALÍQUOTA FIXA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1226637>>-SP\n(ISS - TRIBUTAÇÃO COM BASE EM ALÍQUOTA FIXA - REEXAME DO CONTEÚDO\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1417214>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1760627>>-RS\n(ART. 1.021, § 4º, DO CPC/15 - MULTA)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1043437>>-SP,\n         <<AgInt nos EREsp 1311383>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7101c6c4-a7d7-472a-bd28-46d88964f8a3/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ce0973cd8c435af596591914326a8e15dac134e45aef93c681f9c5a9669961fb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bca3ee82c5af12280203395f77a0bef4a031af28aefba7a70d4258091b042e6d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
