{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19015,"origem":"stj","sha256_origem":"66654bdcc2db859ca421fa16d2cc84058c58089241b4908c0de59c189ad2788c","registro_original":{"id_fonte":"000831901","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2024759","numero_registro":"202202041190","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2022-11-22","data_publicacao":"2022-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. DEFERIMENTO DE\nRECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. NÃO CABIMENTO.\nSUBSTITUÍÇÃO DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO. POSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO PELO\nJUÍZO UNIVERSAL. NATUREZA DO VALOR DEVIDO: TRIBUTÁRIO OU NÃO\nTRIBUTÁRIO. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO\nCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INADEQUADA AO CASO CONCRETO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - O deferimento da recuperação judicial não suspende as execuções\nfiscais em curso, cabendo ao Juízo da recuperação judicial analisar\na constrição patrimonial realizada, caso a caso, observadas as\nregras presentes no art. 69 do CPC/2015, podendo, constatada a\ninadequação, determinar eventual substituição da medida, a fim de\nnão inviabilizar o plano de recuperação judicial. Precedentes.\nIII - A preferência dada ao crédito tributário foi estendida\nexpressamente ao crédito não tributário inscrito em dívida ativa,\npor força do § 4º do art. 4º da Lei n. 6.830/1980, de modo que a\nnatureza tributária ou não tributária do valor devido é irrelevante\npara fins de não sujeição aos efeitos do plano de recuperação\njudicial. Precedentes.\nIV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nV - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt\n(Desembargador convocado do TRF-5ª Região)  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nImpedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art4_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art69","urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00069","LEG:FED LEI:011102 ANO:2005\n        ART:00006 PAR:0007A PAR:0007B\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.112/2020)","LEG:FED LEI:014112 ANO:2020","LEG:FED LEI:006830 ANO:1980\n*****  LEF-80    LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS\n        ART:00004 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL)\n   STJ - <<REsp 1694261>>-SP\n(DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SUBSTITUIÇÃO DOS ATOS DE\nCONSTRIÇÃO - JUÍZO RECUPERACIONAL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1982769>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1988437>>-PE,\n         <<AgInt no CC 181969>>-RJ\n(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SUJEIÇÃO AOS EFEITOS - NATUREZA DO VALOR\nDEVIDO - TRIBUTÁRIO OU NÃO TRIBUTÁRIO)\n   STJ - <<REsp 1525388>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 969),\n         <<REsp 1931633>>-GO,\n         <<AgInt no REsp 1944453>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7101c6c4-a7d7-472a-bd28-46d88964f8a3/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e6c86f22c8f8be8af25dd83fce1629588eeb7995aa6bf492482cd00e0ce94dfc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
