{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1902,"origem":"stj","sha256_origem":"03173f3772337a2a641ccae72f651e02013871f39974629e61d7113f78301488","registro_original":{"id_fonte":"000814765","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"47738","numero_registro":"201500458720","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-05-03","data_publicacao":"2022-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE APOSENTADORIA. PRAZO DE 5\nANOS PARA QUE O TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL PROCEDA AO REGISTRO OU\nREVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL\nFEDERAL - TEMA 445/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA.\nCONCESSÃO DA ORDEM. AGRAVO PROVIDO.\nI - Em julgamento anterior, com esteio na jurisprudência dominante\naté então desta Corte, firmou-se \"o entendimento de que a\naposentadoria do servidor público, por se tratar de ato\nadministrativo complexo, só se perfaz com a sua confirmação pelo\nrespectivo tribunal de contas, sendo que apenas a partir dessa\nhomologação pela corte de contas é que se conta o prazo decadencial\npara a Administração rever a concessão do benefício, [...]\".\nII - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão\ngeral, no julgamento do RE 636.553 (Tema 445), firmou entendimento\nno sentido de que os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de\n5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial\nde aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo\nà respectiva Corte de Contas.\nIII - Na hipótese dos autos, conforme informações do TCERJ, o\nregistro da aposentadoria pela Corte de Contas ocorreu em 10 de\njulho de 2000 (fl. 45), sem constar, contudo, a referida\ngratificação especial de gabinete, tendo sido incorporada\nposteriormente. Em 18/11/2005, a Divisão de Benefícios da PREVINI -\nInstituto de Previdência dos Servidores Municipais de Nova Iguaçu,\nconstatou que não figurava na apostila e que não foi publicada do\nDiário Oficial, preparando-se uma apostila de revisão de fixação de\nproventos, incluindo a gratificação em comento, publicando essa\napostila em 23/3/2007. O processo administrativo para a inclusão da\ngratificação aos proventos de aposentadoria, deu entrada no Tribunal\nde Contas em 7/4/2008, tendo o Plenário do Tribunal de Contas\ndeterminado a comunicação ao impetrante para oferecer defesa em\n29/9/2011, recusando o registro de revisão do ato de aposentadoria\nem 13/6/2013 (fl. 48).\nIV - Desse modo, só houve a tomada de providências pela autoridade\npública, com a negativa do registro, fora do prazo de 5 anos, para\nretirada da gratificação especial de gabinete dos proventos do\nimpetrante, no decorrer do processo de registro da nova apostila de\naposentadoria, implementando-se, assim, a decadência do direito da\nadministração rever seus atos.\nV - Agravo interno provido. Exercício de juízo de retratação.\nDecisão revista.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, dar provimento ao agravo\ninterno em juízo de retatração, nos termos do voto do(a) Sr(a).\nMinistro(a)-Relator(a).\" Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og\nFernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o\nSr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ATO DE APOSENTADORIA - PRAZO PARA O TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL\nPROCEDER AO REGISTRO OU REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO)\n   STF - [[RE 636553]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 445)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/018d028c-61c9-456d-9293-87583bca3e4d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"262ff4b7a10fa83d852716593453693e7c7fa5f399cd99783320318b3ab6ffe4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
