{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19032,"origem":"stj","sha256_origem":"0dab25579845aa41b3a880ec259c3ffc55a390fa65599dde641220a3cfcb9522","registro_original":{"id_fonte":"000832046","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1807735","numero_registro":"201802683484","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2022-12-05","data_publicacao":"2022-12-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS\nDE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO\nCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO\nDE ARGUMENTOS APRESENTADOS NO AGRAVO INTERNO. ATRIBUIÇÃO DE\nEXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO.\nRECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TUTELA DO DIREITO À\nSAÚDE. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. EQUIDADE. ART. 85, § 8º, DO\nCPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. RECURSO ESPECIAL\nPROVIDO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015 aos Embargos de\nDeclaração, e o estatuto processual de 1973 ao Recurso Especial.\nII - O acórdão embargado apresenta-se omisso, porquanto não\nanalisados argumentos oportunamente suscitados no Agravo Interno,\nque poderiam levar o julgamento a um resultado diverso do\nproclamado.\nIII - Admite-se a modificação do julgado em Embargos de Declaração,\nnão obstante eles produzam, como regra, tão somente, efeito\nintegrativo, ante a presença de um ou mais vícios que ensejam sua\noposição e, por conseguinte, provoquem alteração substancial do\npronunciamento. Precedentes.\nIV - No tocante ao Recurso Especial, a fixação de honorários por\napreciação equitativa (art. 85, § 8º, do CPC/2015) é restrita às\ncausas em que irrisório ou inestimável (onde não seja possível\natribuir valor patrimonial à controvérsia, não se estendendo àquelas\ndemandas em que atribuído valor elevado) o proveito econômico ou,\nainda, quando o valor da demanda for muito baixo. As ações em face\nda Fazenda Pública cujo objeto envolva a tutela do direito à saúde,\npossuem proveito econômico inestimável, possibilitando o\narbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais por apreciação\nequitativa. Precedentes.\nV - Embargos de Declaração acolhidos, com atribuição de excepcionais\nefeitos infringentes. Recurso Especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00008"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - DIREITO À SAÚDE - PROVEITO\nECONÔMICO INESTIMÁVEL - HONORÁRIOS - EQUIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1890101>>-RN,\n         <<AgInt no AREsp 1568584>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1760400>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7101c6c4-a7d7-472a-bd28-46d88964f8a3/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d6ee97edbc22c981240374b8cb315a39ccc20e10112c52c716eba3e8368bbe64","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
