{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19039,"origem":"stj","sha256_origem":"150b42d896e3469e13e20f40924b393cb5beb32190a17b87f0f461a25d2f7d34","registro_original":{"id_fonte":"000832125","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1975109","numero_registro":"202102601932","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-11-09","data_publicacao":"2022-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO DE\nTRANSPORTE COLETIVO. CONSÓRCIO. LEGITIMIDADE PASSIVA.\nRECONHECIMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO DE\nCLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.\n1. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de\norigem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões\nde seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da\nparte, e quando a matéria somente é ventilada nos embargos de\ndeclaração, pois, nessa hipótese, ocorre manifesta inovação\nrecursal.\n2. Em ação civil pública proposta para apurar irregularidade na\nprestação do serviço de transporte público, o Tribunal de origem\natestou a legitimidade passiva do Consórcio/agravante de acordo com\no entendimento desta Corte Superior de que, \"na hipótese de\nresponsabilidade derivada de relação de consumo, afasta-se a regra\ngeral da ausência de solidariedade entre as consorciadas por força\nda disposição expressa contida no art. 28, § 3º, do CDC\" (AgInt no\nREsp 1.942.260/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,\nDJe de 28/4/2022).\n3. Também valeu-se a Corte local das cláusulas do contrato de\nconcessão, as quais previam \"as obrigações das empresas consorciadas\n(CONSÓRCIO INTERSUL) com a regularidade, continuidade e eficiência\ndo serviço público de transporte prestado à população e\nresponsabilização pelos danos causados aos usuários.\"\n4. O acolher das razões recursais impõe o reexame do acervo\nprobatório e nova interpretação das cláusulas contratuais,\nprovidências sabidamente vedadas no âmbito do apelo nobre em face do\nteor das Súmulas 5 e 7 desta Corte, assim enunciadas\nrespectivamente: \"a simples interpretação de cláusula contratual não\nenseja recurso especial\"; \"a pretensão de simples reexame de prova\nnão enseja recurso especial\".\n5. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso\nespecial,  a despeito da oposição de embargos declaratórios, impede\nseu conhecimento, de acordo com a Súmula 211 do STJ.\n6. Segundo o entendimento desta Corte de Justiça, para que seja\nreconhecido o prequestionamento ficto de que trata o art. 1.025 do\nCPC/2015, na via do especial, impõe-se a indicação e o\nreconhecimento pelo STJ de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015\nespecificamente quanto à questão que se pretende ver analisada, o\nque não se constata no caso.\n7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7101c6c4-a7d7-472a-bd28-46d88964f8a3/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"36592ba81ee5e3b53a1becaa13fb88e313e36dfa225932f3db7f43020e1419e8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"150b42d896e3469e13e20f40924b393cb5beb32190a17b87f0f461a25d2f7d34","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
