{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19040,"origem":"stj","sha256_origem":"2b7bb516c68f44a7db230744b5b7f6dbb4f03cb94081c719129fbc39b405b37f","registro_original":{"id_fonte":"000832126","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1940753","numero_registro":"202102216911","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-11-09","data_publicacao":"2022-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ÁGUA SUBTERRÂNEA. EXPLORAÇÃO.\nOUTORGA. NECESSIDADE. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. VALIDADE CONSTESTADA EM\nFACE DE LEI FEDERAL. STF. COMPETÊNCIA. FUNGIBILIDADE RECURSAL.\nINEXISTÊNCIA.\n1. Nos autos de mandado de segurança coletivo em que se questiona a\nvalidade de normas editadas pelo Poder Executivo estadual acerca da\nrestrição do uso de água proveniente de fontes alternativas para\nconsumo e higiene, a Corte estadual reconheceu que os atos\nnormativos estaduais impugnados no writ estavam em total consonância\ncom a Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n.\n9.433/1997), que \"atribuiu ao Poder Executivo de cada Estado membro\na função de regulamentar os usos dos recursos hídricos.\"\n2. Ao assentar a necessidade de outorga de uso por parte do Poder\npúblico para extração e captação de águas subterrâneas, o aresto\nrecorrido se amolda à jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83\ndesta Corte.\n3. Inviável na instância especial apreciar eventual confronto entre\na legislação federal aplicável à espécie e os atos normativos\nestaduais citados no aresto recorrido, com fulcro no art. 105, III,\n\"b\", da Constituição Federal, pois, desde a vigência da Emenda\nConstitucional n. 45/2004, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça\napreciar recurso especial contra acórdão que julgar válida lei local\ncontestada em face da lei federal, sob pena de usurpação da\ncompetência do STF (art. 102, III, \"d\", da CF/1988).\n4. A regra pertinente ao princípio da fungibilidade do art. 1.032 do\nCPC/2015 \"tem lugar apenas quando o fundamento do acórdão recorrido\nostenta cunho exclusivamente constitucional\" (AgInt no AREsp n.\n1.350.490/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,\njulgado em 3/5/2021, DJe de 11/5/2021.)\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102","urn:lex:br:federal:lei:1997-01-08;9433!art12","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1032"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009433 ANO:1997\n        ART:00012 INC:00001 INC:00002","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00102 INC:00003 LET:D","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01032"],"jurisprudencia_citada":"(ÁGUA SUBTERRÂNEA - EXPLORAÇÃO - OUTORGA - NECESSIDADE - SÚMULA 83\nDO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1283045>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1472020>>-RS\n(PRETENSÃO DE PREVALÊNCIA DA LEI ESTADUAL FRENTE À LEI FEDERAL -\nCOMPETÊNCIA DO STF)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 670126>>-RS\n(ART. 1.032 DO CPC/2015 - IMPOSSIBILIDADE DE  APLICAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1350490>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7101c6c4-a7d7-472a-bd28-46d88964f8a3/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5e2e2833b6451d26bb4967fa6513ce4c0111abf37a7cbbf4aae0589b2ef38865","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
