# Registro público: STJ — 1870041

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-09
- **Publicação:** 2022-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19041/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19041.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 00efe452d0c0f7c8bf8b8be6752ba19d88a02fba09a11e9d4bed6534b2177402

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7101c6c4-a7d7-472a-bd28-46d88964f8a3/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000832127
- **Número de registro na fonte:** 202101023738
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NORMA INFRALEGAL. FUNDAMENTO
CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A via excepcional não se presta para análise de ofensa a
resolução, portaria, regimento interno ou instrução normativa -
atos administrativos que não se enquadram no conceito de lei federal
-, bem como a respeito de matéria constitucional, sob pena de
usurpação de competência da Suprema Corte.
- **Item 2 (texto oficial):** Não obstante indicada a violação de dispositivos da legislação
federal, a Corte Regional dirimiu a controvérsia com base na
interpretação das Resoluções n. 4.799/2015 e 5.847/2019 editadas
pela ANTT e sob o enfoque eminentemente constitucional
(retroatividade de lei mais benéfica - art. 5º, XL, da Constituição
Federal/1988), de modo que é inviável a apreciação da matéria, em
sede de Recurso Especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NORMA INFRALEGAL. FUNDAMENTO
CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE.
1. A via excepcional não se presta para análise de ofensa a
resolução, portaria, regimento interno ou instrução normativa -
atos administrativos que não se enquadram no conceito de lei federal
-, bem como a respeito de matéria constitucional, sob pena de
usurpação de competência da Suprema Corte.
2. Não obstante indicada a violação de dispositivos da legislação
federal, a Corte Regional dirimiu a controvérsia com base na
interpretação das Resoluções n. 4.799/2015 e 5.847/2019 editadas
pela ANTT e sob o enfoque eminentemente constitucional
(retroatividade de lei mais benéfica - art. 5º, XL, da Constituição
Federal/1988), de modo que é inviável a apreciação da matéria, em
sede de Recurso Especial.
3. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL - EXAME - INVIABILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2099197>>-RJ,
         <<AgRg no REsp 1411919>>-PB

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726
- **SHA-256 do registro documental:** 00efe452d0c0f7c8bf8b8be6752ba19d88a02fba09a11e9d4bed6534b2177402
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1870041 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7101c6c4-a7d7-472a-bd28-46d88964f8a3/download/20221231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 00efe452d0c0f7c8bf8b8be6752ba19d88a02fba09a11e9d4bed6534b2177402
- **SHA-256 do comentário:** c6ff3154620a5142cb9be368f0141c87193db53977ece2fb3bcb0ee801376afa
