{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19050,"origem":"stj","sha256_origem":"6a8a086f6e55b7a830a75099fd8c115970ec3e825e77ffed9369c25197316578","registro_original":{"id_fonte":"000832201","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2166676","numero_registro":"202202123592","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-11-14","data_publicacao":"2022-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE. 40 (QUARENTA)\nSALÁRIOS MÍNIMOS. ALCANCE.\n1. De acordo com a jurisprudência firme desta Corte Superior, é\nimpenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos depositada\nem conta-corrente, aplicada em caderneta de poupança ou outras\nmodalidades de investimento, exceto quando comprovado abuso, má-fé\nou fraude. Precedentes.\n2. O disposto no art. 854, § 3º, I, do CPC/2015 não afasta o\nentendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que os\nvalores inferiores a 40 salários-mínimos são presumidamente\nimpenhoráveis.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7101c6c4-a7d7-472a-bd28-46d88964f8a3/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"db24ab3d627c39de4a6bbcf3dfcd7ffc21f9a8136b8df4dffcd2d604f5624528","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
