# Registro público: STJ — 1565474

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-29
- **Publicação:** 2022-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19064/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19064.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2a0242bff7a87f7e5f76c2d69b8eb25048dd9f7b60c5195dc9e87248b36114ce

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO. REDUÇÃO DA JORNADA
DE TRABALHO A 24 HORAS SEMANAIS. PAGAMENTO RETROATIVO DE HORAS
EXTRAS EM RELAÇÃO A TODO O PERÍODO TRABALHADO EXCEDENTE. CABIMENTO.
AGRAVO INTERNO DO SERVIDOR A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme já decidiu o STJ em casos idênticos, em se tratando de
servidores públicos expostos à radiação, "fazem jus à jornada de
vinte e quatro horas semanais, sendo-lhes assegurado, na espécie, o
pagamento de horas extras em relação a todo o período trabalhado
além desse limite, sob pena de enriquecimento indevido da
Administração, sobretudo por se tratar de reconhecimento judicial
superveniente de jornada inferior à praticada ordinariamente pelo
Poder Público, em relação a qual não era dado ao servidor a opção de
não cumpri-la, o que impõe o afastamento da interpretação literal do
art. 74, in fine, da Lei n. 8.112/1990" (REsp 1.847.445, Ministra
REGINA HELENA COSTA, DJe de 17/09/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno do servidor a que se dá provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO. REDUÇÃO DA JORNADA
DE TRABALHO A 24 HORAS SEMANAIS. PAGAMENTO RETROATIVO DE HORAS
EXTRAS EM RELAÇÃO A TODO O PERÍODO TRABALHADO EXCEDENTE. CABIMENTO.
AGRAVO INTERNO DO SERVIDOR A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
1. Conforme já decidiu o STJ em casos idênticos, em se tratando de
servidores públicos expostos à radiação, "fazem jus à jornada de
vinte e quatro horas semanais, sendo-lhes assegurado, na espécie, o
pagamento de horas extras em relação a todo o período trabalhado
além desse limite, sob pena de enriquecimento indevido da
Administração, sobretudo por se tratar de reconhecimento judicial
superveniente de jornada inferior à praticada ordinariamente pelo
Poder Público, em relação a qual não era dado ao servidor a opção de
não cumpri-la, o que impõe o afastamento da interpretação literal do
art. 74, in fine, da Lei n. 8.112/1990" (REsp 1.847.445, Ministra
REGINA HELENA COSTA, DJe de 17/09/2020).
2. Agravo interno do servidor a que se dá provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente), Sérgio Kukina,
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2a0242bff7a87f7e5f76c2d69b8eb25048dd9f7b60c5195dc9e87248b36114ce
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

