{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19071,"origem":"stj","sha256_origem":"0b7e558b0c01d9094a7ef738bd9afd87433efd3330f8e6db92a93f8b83c5b4a5","registro_original":{"id_fonte":"000832480","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1883702","numero_registro":"202101235621","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-11-08","data_publicacao":"2022-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. EDIFICAÇÃO ERGUIDA EM ÁREA DE\nPRESERVAÇÃO PERMANENTE. DEMOLIÇÃO E RECUPERAÇÃO. REEXAME\nFÁTICOPROBATÓRIO. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.\n1. O Tribunal Regional, com lastro nas conclusões da prova técnica\npericial produzida e nas particularidades do caso concreto, bem como\nmediante o sopesar, de um lado, da supremacia do meio ambiente,\n\"mesmo em situações em que haja efetiva configuração do fato\nconsumado\", e, do outro, da aplicabilidade dos princípios da\nrazoabilidade e da proporcionalidade, manteve o afastamento da\ncondenação dos réus, ora agravados, à demolição do imóvel erguido em\nárea de preservação permanente e à recuperação integral da área\nafetada.\n2. Cenário em que o acolher da tese recursal reclama inevitável\nrevolver de aspectos fático-probatórios constantes dos autos,\nprovidência sabidamente inviável na via do apelo especial, nos\ntermos da Súmula 7 do STJ.\n3. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de\nlei federal apontado no recurso especial, há falta do\nprequestionamento, o que faz incidir na espécie o óbice da Súmula\n282 do STF.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior\nTribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o\nvoto-desempate do Sr. Ministro Benedito Gonçalves,  por maioria,\nvencidos os Srs. Ministros Sérgio Kukina e Regina Helena Costa,\nnegar provimento ao agravo interno do MPF, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator. Os Srs. Ministros Manoel Erhardt (Desembargador\nconvocado do TRF-5ª Região) e Benedito Gonçalves (Presidente)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7101c6c4-a7d7-472a-bd28-46d88964f8a3/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9a18528367f2ad2577f56c6afca7754732e02936d583b893436be9fd7a8557a6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0b7e558b0c01d9094a7ef738bd9afd87433efd3330f8e6db92a93f8b83c5b4a5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
