# Registro público: STJ — 2014283

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19081/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19081.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b7cade3ceda741a712d5c5b47f7438224a5c75b3ae71802cb2ff684dfc14af63

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MÉDICO. JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS.
DUPLA JORNADA. GRATIFICAÇÕES. GDM-PST. INCIDÊNCIUA SOBRE VENCIMENTOS
RELATIVOS ÀS DUAS JORNADAS DE 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS.
PRECEDENTES.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que os
servidores públicos da área de saúde que optaram pelo regime de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Lei n.
9.436/1997, possuem direito aos benefícios em relação ao vencimento
de duas jornadas de 20 (vinte) horas semanais. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
