# Registro público: STJ — 1994901

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19084/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19084.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cd6dfd84429d66b80b6b05e9a58d4f0ffa09925734efd8ed13a2981363847f02

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. LICENCIAMENTO
INDEVIDO. REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO PARA TRATAMENTO MÉDICO. PAGAMENTO
DOS VENCIMENTOS E DAS PARCELAS PRETÉRITAS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra
decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015,
devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele
previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme jurisprudência consolidada desta Corte, é ilegal o
licenciamento do militar temporário ou de carreira que, por motivo
de enfermidade física ou mental acometida no exercício da atividade
castrense, tornou-se temporariamente incapacitado, sendo-lhe
assegurada, na condição de adido, a reintegração ao quadro de
origem, para o tratamento médico-hospitalar adequado, com a
percepção de soldo e demais vantagens remuneratórios, desde a data
do licenciamento indevido até sua recuperação. Precedentes.
3.Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. LICENCIAMENTO
INDEVIDO. REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO PARA TRATAMENTO MÉDICO. PAGAMENTO
DOS VENCIMENTOS E DAS PARCELAS PRETÉRITAS.
1. Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra
decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015,
devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele
previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.
2. Conforme jurisprudência consolidada desta Corte, é ilegal o
licenciamento do militar temporário ou de carreira que, por motivo
de enfermidade física ou mental acometida no exercício da atividade
castrense, tornou-se temporariamente incapacitado, sendo-lhe
assegurada, na condição de adido, a reintegração ao quadro de
origem, para o tratamento médico-hospitalar adequado, com a
percepção de soldo e demais vantagens remuneratórios, desde a data
do licenciamento indevido até sua recuperação. Precedentes.
3.Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
