{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19085,"origem":"stj","sha256_origem":"c0b6b6e74704d1c8a65903048e43689214d5da7e9f225df6e902d0f830299b4b","registro_original":{"id_fonte":"000832927","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1975624","numero_registro":"202103773967","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE\nINSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO\nARTIGO 942, § 3º, II, DO CPC/2015. PRECEDENTES.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. A jurisprudência desta Corte firmou a compreensão de que a\ntécnica de ampliação de julgamento prevista no art. 942, II, § 3º,\ndo CPC/2015 somente será exigível nas hipóteses em que o Agravo de\nInstrumento julgar antecipadamente o mérito da demanda,\ncircunstância que permite a interpretação de que tal dispositivo se\ndirige apenas às ações de conhecimento, não se aplicando ao processo\nde execução e, por extensão, ao cumprimento de sentença, como no\ncaso dos autos. Precedentes.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7101c6c4-a7d7-472a-bd28-46d88964f8a3/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d62566f003e4df0f695354d1452b0c724c7a121de4411bbf314f68518f1a02e4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
