# Registro público: STJ — 1909718

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19089/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19089.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 81dc00e218fcdb059b0468c205df06bd60c9e2ed6447065fa5c4f3132abb067d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7101c6c4-a7d7-472a-bd28-46d88964f8a3/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000832931
- **Número de registro na fonte:** 202001755875
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVENTIAS
EXTRAJUDICIAIS. ATOS DE DELEGAÇÃO APÓS A CF/1988. PRAZO DECADENCIAL.
INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 284/STF. EXAME DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, afasta-se a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do
CPC/2015, ao acórdão recorrido que se manifestou de maneira clara e
fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da
controvérsia.
- **Item 3 (texto oficial):** É inaplicável prazo decadencial à revisão de atos de delegação de
serventias extrajudiciais, editados após a Constituição de 1988, sem
o atendimento das exigências prescritas no art. 236 da CF.
- **Item 4 (texto oficial):** A inexistência de comando normativo atrai a incidência do óbice
da Súmula n. 284/STF.
- **Item 5 (texto oficial):** Não se conhece do recurso especial cujo acórdão recorrido possui
fundamento eminentemente constitucional.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVENTIAS
EXTRAJUDICIAIS. ATOS DE DELEGAÇÃO APÓS A CF/1988. PRAZO DECADENCIAL.
INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 284/STF. EXAME DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. No caso, afasta-se a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do
CPC/2015, ao acórdão recorrido que se manifestou de maneira clara e
fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da
controvérsia.
3. É inaplicável prazo decadencial à revisão de atos de delegação de
serventias extrajudiciais, editados após a Constituição de 1988, sem
o atendimento das exigências prescritas no art. 236 da CF.
4. A inexistência de comando normativo atrai a incidência do óbice
da Súmula n. 284/STF.
5. Não se conhece do recurso especial cujo acórdão recorrido possui
fundamento eminentemente constitucional.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.836.610 do STJ: ausência de comando normativo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1836610/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.836.610 foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 23 de maio de 2023, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ausência de comando normativo, discussão patrimonial e direito individual disponível. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** ausencia, comando, normativo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 27a208b42f1e8ce1c650f95117806d20b8379bba85ac82dcbf0200764024f01f
- **SHA-256 do registro documental:** 81dc00e218fcdb059b0468c205df06bd60c9e2ed6447065fa5c4f3132abb067d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1836610%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 81dc00e218fcdb059b0468c205df06bd60c9e2ed6447065fa5c4f3132abb067d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

