{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19097,"origem":"stj","sha256_origem":"0380457448ddd04103218fe1817b1afaecaebc3f1de6837bdd0c14e1777140d5","registro_original":{"id_fonte":"000833008","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2088987","numero_registro":"202200744960","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-11-22","data_publicacao":"2022-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE. 40 (QUARENTA)\nSALÁRIOS MÍNIMOS. ALCANCE.\n1. De acordo com a jurisprudência firme desta Corte Superior, é\nimpenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos depositada\nem conta-corrente, aplicada em caderneta de poupança ou outras\nmodalidades de investimento, exceto quando comprovado abuso, má-fé\nou fraude. Precedentes.\n2. O disposto no art. 854, § 3º, I, do CPC/2015 não afasta o\nentendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que os\nvalores inferiores a 40 salários-mínimos são presumidamente\nimpenhoráveis.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7101c6c4-a7d7-472a-bd28-46d88964f8a3/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"efbf5b9138f057bfa5a928126967ca8450a01d11c4a7a80af19634e8fd8b1177","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
