{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":191,"origem":"stj","sha256_origem":"cff7542f4010bdda0da024e1e0e301555f7b328b1243f85ba15efb0d6ac66f65","registro_original":{"id_fonte":"000814752","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1973486","numero_registro":"202103743888","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-05-09","data_publicacao":"2022-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nMANDADO DE SEGURANÇA. BASES DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA\nCOFINS. PARCELA DO DEPÓSITO JUDICIAL DERIVADA DA INCIDÊNCIA DA TAXA\nSELIC (JUROS + CORREÇÃO). SUPERVENIÊNCIA DE TESE DO SUPREMO TRIBUNAL\nFEDERAL, PELA NATUREZA DE DANO EMERGENTE. DISTINÇÃO. IRRELEVÂNCIA.\nINCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES SOBRE A PARCELA REPRESENTATIVA DA\nRECEITA DA PESSOA JURÍDICA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A\nORIENTAÇÃO DESTE TRIBUNAL SUPERIOR.\n1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a\ndecisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos\nos requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC\n(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).\n2. Este Tribunal Superior firmou pacífica orientação jurisprudencial\npela incidência da contribuição ao PIS e da COFINS sobre a parcela\ndo depósito judicial referente à incidência da taxa Selic.\nPrecedentes.\n3. E não tem o condão de alterar esse entendimento a tese fixada\npelo Supremo Tribunal Federal, no RE 1.063.187/SC, segundo a qual ?é\ninconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores\natinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito\ntributário? (tema 962).\n4. Isso porque a remuneração do depósito judicial (taxa Selic, nos\ntributos federais) é componente da receita da sociedade empresária,\nainda que, nos termos da tese do STF, seja classificada como espécie\nde dano emergente.\n5. No caso dos autos, mantém-se o acórdão do TRF4: ?o contribuinte\nnão tem o direito de excluir da base de cálculo da contribuição ao\nPIS e da COFINS os valores recebidos a título de juros moratórios e\ncorreção monetária (taxa SELIC) incidentes na restituição de\ntributos recolhidos a maior?.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art150_par6","urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637","urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010833 ANO:2003","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015","LEG:FED LEI:010637 ANO:2002","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00150 PAR:00006","LEG:FED ENU:****** ANO:****\n*****  ENUASTJ    ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA\n        NUM:00003"],"jurisprudencia_citada":"(IRPJ E CSLL - BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DE VALORES PERTINENTES À\nCORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS INCIDENTES SOBRE REPETIÇÃO DE INDÉBITO\nTRIBUTÁRIO)\n   STF - [[RE 1063187]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 962)\n(REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - JUROS DE MORA - NATUREZA DE\nLUCROS CESSANTES - PIS E COFINS - INCIDÊNCIA)\n   STJ - <<REsp 1138695>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 504, 505)\n(REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - NATUREZA DE\nLUCROS CESSANTES - PIS E COFINS - INCIDÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1271056>>-PR\n(REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - PARCELA DO DEPÓSITO JUDICIAL\nREFERENTE À INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC - NATUREZA DE LUCROS CESSANTES\n- PIS E COFINS - INCIDÊNCIA)\n   STJ - <<EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1922734>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1921157>>-PR,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1848930>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c739326f-8727-4c1f-99e8-202232aef125/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"0fac415e3226bb1613462faf8d7d3c42e611c15ddedf42d67842078aba97a9aa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
