# Registro público: STJ — 1975488

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-16
- **Publicação:** 2022-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1910/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1910.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 60423fc82b5578be4e1bfe46da76ac88cb6a4dbf793167336db52acc6c135ccb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. INCÊNDIO. SISTEMA DE PROTEÇÃO.
FALHA. COMPROVADA. DANO MORAL. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO.
INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não cabe rediscutir as nuances que envolvem dilação probatória
fundamentadas no contexto fático dos autos. Neste quadro, é inviável
analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar
as premissas fáticas referentes à caracterização do dano e ao dever
de indenizar, em razão da incidência do enunciado da Súmula 7 do
STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. INCÊNDIO. SISTEMA DE PROTEÇÃO.
FALHA. COMPROVADA. DANO MORAL. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO.
INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não cabe rediscutir as nuances que envolvem dilação probatória
fundamentadas no contexto fático dos autos. Neste quadro, é inviável
analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar
as premissas fáticas referentes à caracterização do dano e ao dever
de indenizar, em razão da incidência do enunciado da Súmula 7 do
STJ.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
