{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19102,"origem":"stj","sha256_origem":"11a8aeb1c5a4114bf6a18245027ece26abca13283dedeb429e8fa12d07bcf347","registro_original":{"id_fonte":"000831569","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2101245","numero_registro":"202200966458","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-11-14","data_publicacao":"2022-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITO DE\nEXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTÓRIO.\nRECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. ERRO\nGROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. VIOLAÇÃO\nAO ARTIGO 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM\nCONFORMIDADE COM A. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.\nDIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. REVISÃO DO\nENTENDIMENTO DA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA\nFÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.\n1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo\npara se conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa parte,\nnegou-se-lhe provimento.\n2. Na origem, trata-se de inconformismo com decisum do Tribunal de\norigem que não admitiu o Recurso Especial, sob o fundamento de\nincidência da Súmula 7 e 83/STJ, bem como por entender que não\nocorreu a mencionada violação ao art. 1.022 do CPC/2015.\n3. Vê-se que a agravante se insurge contra decisão que reconheceu a\nimpossibilidade de expedição de precatório complementar, em virtude\nde preclusão, e pôs fim à execução. É dizer, inexistindo obrigação a\nser exigida, o Juízo de origem encerrou a lide. Portanto, a decisão\ndeveria ter sido impugnada por meio de Apelação, conforme já decidiu\no STJ, que, a propósito, não admite a aplicação do princípio da\nfungibilidade recursal. Confiram-se estes precedentes: AgInt no\nAREsp 1.847.057/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe\n31/08/2021;  AgRg no AREsp 354.886/PI, Rel. Min. Regina Helena\nCosta, Primeira Turma, julgado em 26/4/2016, DJe 11/5/2016). Assim,\na incidência do enunciado da Súmula 83/STJ obsta a análise recursal\npela alínea \"c\", ficando prejudicado o exame do dissídio\njurisprudencial, conforme sinaliza a jurisprudência do STJ.\n4. A discussão levantada pela agravante, desprovida de documentação\ncomprobatória, de que a decisão de primeiro grau não extinguiu a\ndemanda, porque ela já havia sido extinta, implica revolvimento de\nfatos e provas - pretensão de resto impossível de ser atendida em\nRecurso Especial, por incidência da Súmula 7/STJ.\n5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(ERRO GROSSEIRO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE -\nSÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1847057>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 354886>>-PI","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9f174fae-5b8c-4984-89d3-784ca1c710a7/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"08385480b12aaf9557f676971fac1b0de533f39712fdfcf40833b4a56442db67","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
