{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19106,"origem":"stj","sha256_origem":"e19a48ed4ec1bae13c1bc5684e5b9875d103daf9ab37d13d15c1136ef5dd081e","registro_original":{"id_fonte":"000831573","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2074681","numero_registro":"202200469704","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-11-09","data_publicacao":"2022-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. VIOLAÇÃO AOS ARTS 489 E 1.022 DO\nCPC. INEXISTÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PROVAS. SOBERANIA DO JUÍZO DE\nORIGEM.  TEMAS COM VIÉS CONSTITUCIONAL. ANÁLISE DEFESA EM RESP.\n 1.Trata-se de Agravo Interno contra decisão, confirmatória do juízo\nprelibador, que entendeu não violados os arts. 489 e 1.022 do CPC.\nAfirmou o viés constitucional do julgado.\n 2. Correta a rejeição dos Embargos de Declaração ante a\ninexistência de omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas.\nPor conseguinte, deve-se concluir não ter havido ofensa aos arts.\n489 e 1.022 do CPC/2015.\n 3. \"O enquadramento, via decreto, das atividades perigosas\ndesenvolvidas pela empresa - escalonadas em graus de risco leve,\nmédio ou grave -, objetivando fixar a contribuição para o Seguro de\nAcidentes do Trabalho - SAT (art. 22, II, da Lei n. 8.212/91), não\nviola o princípio da legalidade (art. 97 do CTN)\" sendo \"legítimo o\nestabelecimento, por decreto, do grau de risco com base na atividade\npreponderante da empresa\" (AgRg no AgRg no REsp 1.356.579/PE, Rel.\nMinistro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 9.5.2013; REsp\n819.188/RJ, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 19.5.2006,\np. 206).\n 4. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que o\nTribunal de origem é soberano na análise das provas. Isso porque o\nart. 130 do CPC/1973 consagra o princípio do livre convencimento\nmotivado, segundo o qual o Magistrado fica habilitado a valorar,\nlivremente, as provas trazidas à demanda.\n 5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art130"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00130"],"jurisprudencia_citada":"(ENQUADRAMENTO DAS  ATIVIDADES  PERIGOSAS  DESENVOLVIDAS  PELA\nEMPRESA - GRAUS DE RISCO LEVE, MÉDIO OU GRAVE)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no REsp 1356579>>-PE,\n         <<REsp 819188>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9f174fae-5b8c-4984-89d3-784ca1c710a7/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2d626deecdfef95c31e9d8239857a74cc3299c4458e8ca943df43831065a604b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
