# Registro público: STJ — 1999671

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-16
- **Publicação:** 2022-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1912/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1912.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8befdf96293daddd85731234ded7614b0d5999d5d175ae74ac692766ca52f32d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há como afastar o óbice da Súmula 7/STJ no caso em apreço.
Diante da ausência de flagrante desproporcionalidade do quantum
indenizatório, seria necessário reexaminar o conjunto
fático-probatório dos autos para acolher a pretensão do recorrente,
o que não é possível em sede de recurso especial, nos termos da
Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça só pode rever o quantum
indenizatório fixado a títulos de danos morais em ações de
responsabilidade civil quando irrisórios ou exorbitantes, o que não
ocorreu na espécie.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1.  Não há como afastar o óbice da Súmula 7/STJ no caso em apreço.
Diante da ausência de flagrante desproporcionalidade do quantum
indenizatório, seria necessário reexaminar o conjunto
fático-probatório dos autos para acolher a pretensão do recorrente,
o que não é possível em sede de recurso especial, nos termos da
Súmula 7/STJ.
2. O Superior Tribunal de Justiça só pode rever o quantum
indenizatório fixado a títulos de danos morais em ações de
responsabilidade civil quando irrisórios ou exorbitantes, o que não
ocorreu na espécie.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANOS MORAIS - REVISÃO - VALOR IRRISÓRIO OU EXORBITANTE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1551535>>-PE,
         <<AgInt no AREsp 1513649>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
