# Registro público: STJ — 1832876

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19121/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19121.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 19e3f59f4665f9c597d9c701e0edcbf1a81fe96b33092b6ffba886d8175a151b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Trata-se de ação pleiteando, em suma, indenização decorrente da morte de seu filho, vítima de erro médico, após procedimento cirúrgico de apendicite. A sentença julgou o pedido parcialmente procedente, condenando os demandados, de forma solidária, ao pagamento de pensão mensal em 2/3 do salário mínimo até a data em que o menor completaria 16 anos, e de indenização por danos morais em 150 salários mínimos para cada um dos genitores autore…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
ERRO MÉDICO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO
ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I - Trata-se de  ação pleiteando, em suma, indenização decorrente da
morte de seu filho, vítima de erro médico, após procedimento
cirúrgico de apendicite. A sentença julgou o pedido parcialmente
procedente, condenando os demandados, de forma solidária, ao
pagamento de pensão mensal em 2/3 do salário mínimo até a data em
que o menor completaria 16 anos, e de indenização por danos morais
em 150 salários mínimos para cada um dos genitores autores. O
Tribunal a quo, em grau recursal, reformou a sentença, afastando o
pensionamento e determinando a observância quanto aos Temas n.
810STF e 905/STJ.
II - Alega a parte agravante que impugnou os fundamentos da decisão
recorrida e que por isso não seria caso de aplicação do art. 932,
III, do Código de Processo Civil de 2015 para não conhecer do agravo
nos próprios autos. Entretanto, deixa de demonstrar como teria
feito essa impugnação.
III - Assim, as alegações são insuficientes para modificar a decisão
que não conheceu do agravo nos próprios autos por falta de
impugnação do fundamento da análise de dispositivos constitucionais
invocando o óbice da Súmula n. 7/STJ.
IV - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os
fundamentos da decisão de inadmissão do recurso na origem. Não o
fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios
autos. Conforme a jurisprudência, a impugnação tardia dos
fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial
(somente por ocasião do manejo de agravo interno), além de
caracterizar imprópria inovação recursal, não afasta o vício do
agravo em recurso especial, ante a preclusão consumativa.
Precedentes: AgInt no AREsp n. 888.241/ES, relator Ministro Marco
Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe 19/4/2017; AgInt no
AREsp n. 1.036.445/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa,
Primeira Turma, julgado em 4/4/2017, DJe 17/4/2017; AgInt no AREsp
n. 1.006.712/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda
Turma, julgado em 9/3/2017, DJe 16/3/2017.
V  - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art544_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - IMPUGNAÇÃO TARDIA -
IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 888241>>-ES,
         <<AgInt no AREsp 1006712>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 805799>>-RS
(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 880709>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 575696>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 825588>>-RJ,
         <<AgRg nos EREsp 1387734>>-RJ,
         <<AgRg nos EDcl nos EAREsp 402929>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 INC:00003
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00544 PAR:00004 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art544_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art544_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2474777](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58887/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art544_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2414746](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61559/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art544_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2297983](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33137/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art544_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.070.236 do STJ: liquidação de sentença e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2070236/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2070236%2F)

### [REsp 2.125.569 do STJ: danos morais e honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2125569/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2125569%2F)

