{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1914,"origem":"stj","sha256_origem":"fe7b3044ccdf6ad9202e9afba7d6b8ab9255fe7e7f3359b2f6186089893fe3b9","registro_original":{"id_fonte":"000814871","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2013874","numero_registro":"202103535391","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-05-09","data_publicacao":"2022-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE\nINADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. É dever da parte agravante impugnar especificamente todos os\nfundamentos da decisão agravada, sendo certo que o agravo em recurso\nespecial que não impugna o fundamento que levou à não admissão do\nrecurso especial não deve ser conhecido, nos termos dos artigos 932,\nIII, do CPC/2015, e 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ.\n2. A jurisprudência desta Corte entende que a parte recorrente, ao\nfazer uso do sistema de peticionamento eletrônico, responsabiliza-se\npela correta identificação do recurso, endereçamento e transmissão\ndos documentos, devendo, por isso, arcar com as consequências do\nenvio de petição irregular.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art544_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00544 PAR:00004 INC:00001","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00253 PAR:ÚNICO INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO INTERNO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ÀS RAZÕES DA\nDECISÃO IMPUGNADA -  VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - SÚMULA\n182/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1267418>>-RS\n(SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO - IDENTIFICAÇÃO DO RECURSO,\nENDEREÇAMENTO E TRANSMISSÃO DOS DOCUMENTOS - ÔNUS DA PARTE\nRECORRENTE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 661639>>-RJ,\n         <<AgRg no AREsp 1659792>>-AP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/018d028c-61c9-456d-9293-87583bca3e4d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7c346df9e3b0b831afa17f805675d152926c74e20b39e2f172dc0af2751a3a9a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
