# Registro público: STJ — 1751863

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19141/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19141.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3273de51e1e3fcd871bc9bf7a7b3cf48f1c2c577a83f01de169c76cc2075c059

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ISS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EXISTENTE. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I - Na origem, trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a autora ao recolhimento de ISS sobre os serviços de representação de resseguradora. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. A decisão foi mantida no julgamento do agravo interno. II - De fato o acórdão embargando não se manifestou quanto à alegação de divergência jurisp…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ISS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EXISTENTE.
EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória de inexistência de
relação jurídico-tributária que obrigue a autora ao recolhimento de
ISS sobre os serviços de representação de resseguradora. Na sentença
o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença
foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. A
decisão foi mantida no julgamento do agravo interno.
II - De fato o acórdão embargando não se manifestou quanto à
alegação de divergência jurisprudencial. Passa-se a analisar a
alegação.
III - O dissídio jurisprudencial viabilizador do recurso especial
pela alínea c do permissivo constitucional não foi demonstrado nos
moldes legais, pois, além da ausência do cotejo analítico e de não
ter apontado qual dispositivo legal recebeu tratamento diverso na
jurisprudência pátria, não ficou evidenciada a similitude fática e
jurídica entre os casos colacionados que teriam recebido
interpretação divergente pela jurisprudência pátria.
IV - Para a caracterização da divergência, nos termos do art. 1.029,
§ 1º, do CPC/2015 e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, exige-se,
além da transcrição de acórdãos tidos por discordantes, a realização
do cotejo analítico do dissídio jurisprudencial invocado, com a
necessária demonstração de similitude fática entre o aresto
impugnado e os acórdãos paradigmas, assim como a presença de
soluções jurídicas diversas para a situação, sendo insuficiente,
para tanto, a simples transcrição de ementas, como no caso. Nesse
sentido: AgInt no AREsp 1.235.867/SP, relatora Ministra Assusete
Magalhães, Segunda Turma, julgado em 17/5/2018, DJe 24/5/2018; AgInt
no AREsp 1.109.608/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda
Turma, julgado em 13/3/2018, DJe 19/3/2018; REsp 1.717.512/AL,
relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em
17/4/2018, DJe 23/5/2018.
V - Embargos de declaração parcialmente acolhidos para integrar o
acórdão embargado, sem efeitos modificativos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3273de51e1e3fcd871bc9bf7a7b3cf48f1c2c577a83f01de169c76cc2075c059
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 3273de51e1e3fcd871bc9bf7a7b3cf48f1c2c577a83f01de169c76cc2075c059
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

