# Registro público: STJ — 2009134

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19152/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19152.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 981f73e932ac2b8a0a55cfd0341009e82da836671ac302e49dc92d2fa259be5e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS APOSENTADOS DA EXTINTA SUPERINTENDÊNCIA DE CAMPANHA DA
SAÚDE PÚBLICA (SUCAM), SUCEDIDA FUNASA. LEGITIMIDADE PASSIVA.
INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE
DE DISCUSSÃO A RESPEITO DA ILEGITIMIDADE NA EXECUÇÃO DA SENTENÇA.
PRECLUSÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O aresto recorrido destoa da jurisprudência do STJ. Há preclusão
quanto ao tema da ilegitimidade passiva ad causam quando a parte
recorrente não a suscita na fase de conhecimento, sendo vedada a
análise de tal tema somente no processo de execução do título
judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS APOSENTADOS DA EXTINTA SUPERINTENDÊNCIA DE CAMPANHA DA
SAÚDE PÚBLICA (SUCAM), SUCEDIDA FUNASA. LEGITIMIDADE PASSIVA.
INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE
DE DISCUSSÃO A RESPEITO DA ILEGITIMIDADE NA EXECUÇÃO DA SENTENÇA.
PRECLUSÃO.
1. O aresto recorrido destoa da jurisprudência do STJ. Há preclusão
quanto ao tema da ilegitimidade passiva ad causam quando a parte
recorrente não a suscita na fase de conhecimento, sendo vedada a
análise de tal tema somente no processo de execução do título
judicial.
2. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LEGITIMIDADE PASSIVA - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO NA AÇÃO DE
CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO A RESPEITO DA
ILEGITIMIDADE NA EXECUÇÃO DA SENTENÇA - PRECLUSÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1945950>>-MT,
         <<REsp 871166>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
