# Registro público: STJ — 2003905

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-09
- **Publicação:** 2022-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19153/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19153.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e818c96119aa820c71b615c18b92f3d18bb7a32b4f40175419f718cb132318df

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE
SERVIÇO PRESTADO EM ATIVIDADES EXERCIDAS SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS QUE
PREJUDIQUEM A SAÚDE OU A INTEGRIDADE FÍSICA DO SERVIDOR, COM
CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM, MEDIANTE CONTAGEM
DIFERENCIADA, PARA OBTENÇÃO DE OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
POSSIBILIDADE ATÉ A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 103/2019.
DIREITO INTERTEMPORAL. APÓS A EDIÇÃO DA EC 103/2019, O DIREITO À
CONVERSÃO OBEDECERÁ À LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR DOS ENTES FEDERADOS.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONFERIDA PELO ART. 40, § 4º-C DA CRFB.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão impugnado está de acordo com o entendimento firmado
pela maioria do Plenário da Corte Suprema no julgamento do RE
1.014.286/SP, com repercussão geral.
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com o voto vencedor, da lavra do Ministro Edson Fachin,
até a edição da EC 103/2019, não havia impedimento à aplicação, aos
servidores públicos, das regras do RGPS para a conversão do período
de trabalho em condições nocivas à saúde ou à integridade física em
tempo de atividade comum. Daí por que, segundo S.Exa., não procede o
argumento de que o fator de conversão seria uma forma de contagem de
tempo ficto, mas apenas um ajuste da relação de trabalho submetida a
condições especiais. Isso porque a aposentadoria especial com tempo
reduzido de contribuição reconhece os danos impostos a quem
trabalhou, em parte ou na integralidade da vida contributiva, sob
condições nocivas.
- **Item 3 (texto oficial):** Dessa forma, consignou ser aplicável ao caso dos autos o
enunciado da Súmula Vinculante 33, do seguinte teor: "Aplicam-se ao
servidor público, no que couber, as regras do regime geral da
previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o
artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de
lei complementar específica?. Segundo constou do voto condutor do
acórdão, "o fator de conversão do tempo especial em comum opera como
preceito de isonomia, equilibrando a compensação pelos riscos
impostos. A conversão surge, destarte, como consectário lógico da
isonomia na proteção dos trabalhadores expostos a agentes nocivos".
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE
SERVIÇO PRESTADO EM ATIVIDADES EXERCIDAS SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS QUE
PREJUDIQUEM A SAÚDE OU A INTEGRIDADE FÍSICA DO SERVIDOR, COM
CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM, MEDIANTE CONTAGEM
DIFERENCIADA, PARA OBTENÇÃO DE OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
POSSIBILIDADE ATÉ A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 103/2019.
DIREITO INTERTEMPORAL. APÓS A EDIÇÃO DA EC 103/2019, O DIREITO À
CONVERSÃO OBEDECERÁ À LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR DOS ENTES FEDERADOS.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONFERIDA PELO ART. 40, § 4º-C DA CRFB.
1. O acórdão impugnado está de acordo com o entendimento firmado
pela maioria do Plenário da Corte Suprema no julgamento do RE
1.014.286/SP, com repercussão geral.
2. De acordo com o voto vencedor, da lavra do Ministro Edson Fachin,
até a edição da EC 103/2019, não havia impedimento à aplicação, aos
servidores públicos, das regras do RGPS para a conversão do período
de trabalho em condições nocivas à saúde ou à integridade física em
tempo de atividade comum. Daí por que, segundo S.Exa., não procede o
argumento de que o fator de conversão seria uma forma de contagem de
tempo ficto, mas apenas um ajuste da relação de trabalho submetida a
condições especiais. Isso porque a aposentadoria especial com tempo
reduzido de contribuição reconhece os danos impostos a quem
trabalhou, em parte ou na integralidade da vida contributiva, sob
condições nocivas.
3. Dessa forma, consignou ser aplicável ao caso dos autos o
enunciado da Súmula Vinculante 33, do seguinte teor: "Aplicam-se ao
servidor público, no que couber, as regras do regime geral da
previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o
artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de
lei complementar específica?. Segundo constou do voto condutor do
acórdão, "o fator de conversão do tempo especial em comum opera como
preceito de isonomia, equilibrando a compensação pelos riscos
impostos. A conversão surge, destarte, como consectário lógico da
isonomia na proteção dos trabalhadores expostos a agentes nocivos".
4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVIDORES PÚBLICOS - POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO PERÍODO DE
TRABALHO EM CONDIÇÕES NOCIVAS À SAÚDE OU À INTEGRIDADE FÍSICA EM
TEMPO DE ATIVIDADE COMUM)
   STF - [[RE 1014286]]-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUV(STF)    SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000033

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e818c96119aa820c71b615c18b92f3d18bb7a32b4f40175419f718cb132318df
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

