{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19154,"origem":"stj","sha256_origem":"5bb61f4b641148c364febfde6294dc4211182c93f6db9a8eb29a177907446c3d","registro_original":{"id_fonte":"000831682","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1795837","numero_registro":"201900320656","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2022-11-14","data_publicacao":"2022-11-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. PROFISSIONAL DA ÁREA DE\nSAÚDE. DISPENSA POR EXCESSO DE CONTINGENTE. CONVOCAÇÃO POSTERIOR.\nPOSSIBILIDADE. TEMA 418/STJ. TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO.\nAGRAVO INTERNO IMPROVIDO, COM APLICAÇÃO DA MULTA, PREVISTA NO ART.\n1.021, § 4º, DO CPC/2015.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial\ninterposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015.\nII. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na\nsistemática do art. 543-C do CPC/73, firmou o entendimento segundo o\nqual \"as alterações trazidas pela Lei 12.336 passaram a viger a\npartir de 26 de outubro de 2010 e se aplicam aos concluintes dos\ncursos nos IEs destinados à formação de médicos, farmacêuticos,\ndentistas e veterinários, ou seja, aqueles que foram dispensados de\nincorporação antes da referida lei, mas convocados após sua\nvigência, devem prestar o serviço militar\" (STJ, EDcl no REsp\n1.186.513/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de\n14/02/2013).\nIII. Segundo entendimento já manifestado por ambas as Turmas que\ncompõem a Primeira Seção desta Corte, em casos que tais, é\n\"reconhecido o caráter manifestamente inadmissível ou improcedente\ndo agravo interno, a ensejar a aplicação de sanção prevista no art.\n1.021, § 4º, do CPC/2015, quando a decisão agravada está\nfundamentada em precedente julgado sob o regime da repercussão geral\nou sob o rito dos recursos repetitivos, como na hipótese presente\n(AgInt no REsp 1730427/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA,\nPRIMEIRA TURMA, julgado em 04/09/2018, DJe 10/09/2018)\" (STJ, AgInt\nno AREsp 1.428.717/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA,\nDJe de 10/03/2021).\nIV. Agravo interno improvido, com aplicação da multa, prevista no\nart. 1.021, § 4º, do CPC/2015, de 1% (um por cento) sobre o valor\natualizado da causa, por se tratar de recurso manifestamente\nimprocedente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de multa,\nnos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Mauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00004","LEG:FED LEI:012336 ANO:2010"],"jurisprudencia_citada":"(SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO - PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE -\nDISPENSA POR EXCESSO DE CONTINGENTE - CONVOCAÇÃO POSTERIOR -\nPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1186513>>-RS\n   STF - [[RE 754276]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 449)\n(TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO - AGRAVO INTERNO IMPROVIDO -\nAPLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1428717>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1730427>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1812004>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9f174fae-5b8c-4984-89d3-784ca1c710a7/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1002180a816808ad639eaa868cd46eca1e1896b0e2c5b6d6d0c09384c8f8dd29","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
