# Registro público: STJ — 1795837

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-11-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19154/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19154.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5bb61f4b641148c364febfde6294dc4211182c93f6db9a8eb29a177907446c3d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE. DISPENSA POR EXCESSO DE CONTINGENTE. CONVOCAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. TEMA 418/STJ. TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO, COM APLICAÇÃO DA MULTA, PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do art. 543-C do CPC/73, firmou o entendimento segundo o qual "as alterações trazidas pela Lei 12…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. PROFISSIONAL DA ÁREA DE
SAÚDE. DISPENSA POR EXCESSO DE CONTINGENTE. CONVOCAÇÃO POSTERIOR.
POSSIBILIDADE. TEMA 418/STJ. TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO, COM APLICAÇÃO DA MULTA, PREVISTA NO ART.
1.021, § 4º, DO CPC/2015.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial
interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015.
II. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na
sistemática do art. 543-C do CPC/73, firmou o entendimento segundo o
qual "as alterações trazidas pela Lei 12.336 passaram a viger a
partir de 26 de outubro de 2010 e se aplicam aos concluintes dos
cursos nos IEs destinados à formação de médicos, farmacêuticos,
dentistas e veterinários, ou seja, aqueles que foram dispensados de
incorporação antes da referida lei, mas convocados após sua
vigência, devem prestar o serviço militar" (STJ, EDcl no REsp
1.186.513/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de
14/02/2013).
III. Segundo entendimento já manifestado por ambas as Turmas que
compõem a Primeira Seção desta Corte, em casos que tais, é
"reconhecido o caráter manifestamente inadmissível ou improcedente
do agravo interno, a ensejar a aplicação de sanção prevista no art.
1.021, § 4º, do CPC/2015, quando a decisão agravada está
fundamentada em precedente julgado sob o regime da repercussão geral
ou sob o rito dos recursos repetitivos, como na hipótese presente
(AgInt no REsp 1730427/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/09/2018, DJe 10/09/2018)" (STJ, AgInt
no AREsp 1.428.717/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA,
DJe de 10/03/2021).
IV. Agravo interno improvido, com aplicação da multa, prevista no
art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, de 1% (um por cento) sobre o valor
atualizado da causa, por se tratar de recurso manifestamente
improcedente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de multa,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Mauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO - PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE -
DISPENSA POR EXCESSO DE CONTINGENTE - CONVOCAÇÃO POSTERIOR -
POSSIBILIDADE)
   STJ - <<EDcl no REsp 1186513>>-RS
   STF - [[RE 754276]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 449)
(TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO - AGRAVO INTERNO IMPROVIDO -
APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1428717>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1730427>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1812004>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00004
- LEG:FED LEI:012336 ANO:2010

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2789576](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160426/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2996959](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159996/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2974753](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159995/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
