{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19164,"origem":"stj","sha256_origem":"8dd9b1c4a7ccf8c730e6aa13107d43bfb6fd723f0c46a27336ce047da4635187","registro_original":{"id_fonte":"000831755","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1660640","numero_registro":"201600272675","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-12-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AMBIENTAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA\nAMBIENTAL. LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE DE AGIR DO IBAMA. EMPRESA\nQUE EXPLORA ATIVIDADE DE CULTIVO SEM ESPECÍFICO E PRÉVIO\nLICENCIAMENTO AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE LICENÇA PARA ATIVIDADE AGRÍCOLA\nDE CULTIVO DE CANA-DE-AÇÚCAR. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULAS 7 E 211 DO\nSTJ.\n1. Na origem, trata-se de Ação Civil Pública de caráter preventivo e\nreparatório, ajuizada pelo Ibama contra a usina de açúcar Vale\nVerde Empreendimentos Agrícolas Ltda. Objetiva compeli-la a: a)\nlicenciar a sua atividade agrícola no órgão estadual competente\n(CPRH); b) averbar a Reserva Legal de suas propriedades rurais; c)\nretirar a cultura de cana-de-açúcar das áreas protegidas; d)\nabster-se do uso de queimadas; e) reparar eventuais danos ambientais\ncausados; f) indenizar por danos morais coletivos.\n2. Na sentença, o Juiz do feito extinguiu o processo sem julgamento\ndo mérito, por falta de interesse de agir, sob o entendimento de que\no Ibama poderia alcançar as medidas judicialmente solicitadas na\nvia administrativa, com utilização do seu poder de polícia. O\nTribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a sentença, sob o\nargumento principal de que a \"adoção das medidas requeridas por meio\n'desta ação civil pública deve ser promovida no próprio âmbito\nadministrativo, sendo que somente em casos de eventuais empecilhos\nencontrados no exercício do poder de polícia é que se poderá\ndiscutir e requerer providências judicialmente'\".\n3. Não é possível, in casu, o conhecimento, seja por falta de\nprequestionamento, seja por ter o Tribunal a quo, na hipótese dos\nautos, afirmado que a medida judicial requerida pode \"ser promovida\nno próprio âmbito administrativo\", o que atrai a incidência da\nSúmula 7/STJ.\n4. Além disso, \"no que concerne ao argumento exposto pelo em.\nRelator de que a 'licença expedida sem condicionantes nem\ndisciplinamento algum da atividade da empresa autuada é ilegal',\nobserva-se que não houve debate pelo aresto recorrido sobre esse\naspecto específico, no que haveria ausência de prequestionamento,\ninclusive porque a parte recorrente não opôs embargos de declaração\nao segundo julgamento prolatado pela eg. Corte de origem (e-STJ,\nfls. 955-971)\". Realmente, inexistiu a interposição de Embargos de\nDeclaração, o que inviabiliza a análise dessa questão central ao\ndeslinde da causa, sem qualquer juízo neste instante sobre o mérito\nda irresignação.\n5. Recurso Especial do Ibama não conhecido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça:  \"\"Prosseguindo-se no julgamento, após o\nvoto-vista regimental do Sr. Ministro Herman Benjamin, realinhando\nseu voto para não conhecer do recurso especial, por outros\nfundamentos, a Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso\nespecial, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\" Os Srs.\nMinistros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e\nFrancisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.\"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000211"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9f174fae-5b8c-4984-89d3-784ca1c710a7/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"bc33136ee4d4dc606076fd4c0effb4920c72ca567aa9505fd6372ce075144cf3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
