# Registro público: STJ — 1580184

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-12-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19166/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19166.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 49174abdc3d726ed7d4810826a554b63d9401246384ee8a8853bc6a721200fec

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VÍCIO
NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ.
MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. LICENCIAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. REINTEGRAÇÃO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.
1. Inexiste omissão no julgado quando o Tribunal local se manifesta
adequadamente sobre as questões suscitadas na apelação, descabendo
exigir-se pronunciamento quanto a matérias apenas alegadas nos
embargos de declaração.
2. As teses pertinentes ao descabimento da agregação do militar e da
contagem do período de tratamento médico para aquisição de
estabilidade ou reforma não foram objeto de prequestionamento.
Incidência da Súmula 211/STJ.
3. O militar temporário acometido de debilidade física ou mental não
definitiva não pode ser licenciado, fazendo jus à reintegração ao
quadro de origem para tratamento médico-hospitalar adequado à
incapacidade temporária, como adido, bem como à percepção de soldo e
demais vantagens remuneratórias desde a data do indevido
licenciamento. Precedentes.
4. Recurso especial a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o
voto-vista do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, divergindo do Sr.
Ministro-Relator, dando parcial provimento ao recurso especial, a
ratificação de voto do Sr. Ministro Og Fernandes, negando provimento
ao recurso especial, o voto vogal da Sra. Ministra Assusete
Magalhães acompanhando o Sr. Ministro-Relator, o voto do Sr.
Ministro Francisco Falcão acompanhando a divergência inaugurada pelo
Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, o voto vogal do Sr. Ministro
Herman Benjamin acompanhando o Sr. Ministro Og Fernandes, por
maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator. Vencidos os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques
e Francisco Falcão.  A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs.
Ministros Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art108, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-16;13954


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art108](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1980-12-09%3B6880%21art108)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-16;13954](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-16%3B13954)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
