# Registro público: TRF2 — 00074873320174020000

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** Gabinete da Vice-Presidência
- **Classe:** Agravo de Instrumento
- **Grau:** G2
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2017-06-29
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1916611/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1916611.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c1c9ccd0cc55c08e6bbb3993bb980326cf26f878db3dc9856e2a699fb4a4dce7

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 7
- **Primeiro ato com data válida:** 2018-04-16
- **Último ato com data válida:** 2020-03-26

### Marcos processuais recentes documentados

> **2020-03-26** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2019-12-27** — Recebimento (TPU 132)
> **2018-10-04** — Reativação (TPU 849)
> **2018-10-04** — Remessa (TPU 123)
> **2018-07-30** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2018-04-16** — Recebimento (TPU 132)
> **2018-04-16** — Redistribuição (TPU 36)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Contratos Bancários

## Movimentações processuais (fonte)

- 2018-04-16T17:24:00.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "competência exclusiva", "valor": 1}, {"codigo": 17, "descricao": "motivo_da_redistribuicao", "nome": "recusa de prevenção/dependência", "valor": 87}]}
- 2018-10-04T14:55:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "em grau de recurso", "valor": 38}]}
- 2018-04-16T17:24:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2018-07-30T18:50:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2018-10-04T14:51:00.000Z — Reativação (TPU 849)
- 2019-12-27T12:30:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2020-03-26T12:01:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

**Movimentações nesta parte:** 1–7 de 7 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9607](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9607)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/c1c9ccd0cc55c08e6bbb3993bb980326cf26f878db3dc9856e2a699fb4a4dce7.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Contratos Bancários — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2018-04-16 — Redistribuição; competência exclusiva; recusa de prevenção/dependência — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2018-04-16 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2018-07-30 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2018-10-04 — Remessa; em grau de recurso — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2018-10-04 — Reativação — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2019-12-27 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2020-03-26 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/6`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2024\-02\-29T15:51:32\.998000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2024\-02\-29
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20170629194500
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2017\-06\-29
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: c1c9ccd0cc55c08e6bbb3993bb980326cf26f878db3dc9856e2a699fb4a4dce7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TRF2 — 01004584220144020000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1915445/) — classe: Agravo de Instrumento; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF2
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo de Instrumento
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Gabinete da Vice-Presidência
- [TRF2 — 00033859620074025050](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5954130/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF2
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Recurso Inominado Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Gabinete da Vice-Presidência / 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - ES
- [TJDFT — 00407672320148070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5955111/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Gabinete da Vice-Presidência / 8? VARA C?VEL DE BRAS?LIA
- [TRF2 — 01020918820144020000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1914142/) — classe: Agravo de Instrumento; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF2
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo de Instrumento
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Gabinete da Vice-Presidência
- [TRF3 — 00007154520184036902](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5954967/) — classe: Reclamação Pré-processual; referências coincidentes: 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TRF3
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Reclamação Pré-processual
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Gabinete da Vice-Presidência / CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO
- [STJ — 00005293920158160174](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5954961/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Gabinete da Vice-Presidência / PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)
- [TJMG — 03909816220238130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5954687/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Gabinete da Vice-Presidência / Terceira Vice-Presidência
- [TJMS — 00002709120088120015](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5954669/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TJMS
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Gabinete da Vice-Presidência / 1ª Vara


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.731.349 do STJ: agravo de instrumento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1731349/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Os valores pagos indevidamente após o exaurimento da tutela provisória, por erro exclusivo da seguradora, não autorizam a repetição do indébito nos próprios autos em face de parte que não recebeu, não reteve nem se beneficiou dos depósitos. 2. O dever de restituição previsto no art. 884 do Código Civil recai exclusivamente sobre quem se enriqueceu sem justa causa, não sendo possível transferir a obrigação a sujeito diverso dos efetivos beneficiários do pagamento indevido. 3. A atuação de associação como substituta processual não implica assunção de titularidade patrimonial nem responsabilidade material por valores recebidos diretamente pelos substituídos. 4. Correta a orientação no sentido de que o ressarcimento deve ser buscado mediante ação autônoma contra os mutuários que receberam os valores, preservando-se os princípios da legitimidade material e da causalidade. 5. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma suficiente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 6. Inaplicáveis, na espécie, os arts. 757 e 781 do Código Civil, por não se tratar de controvérsia acerca da validade ou extensão da cobertura securitária. 7. Divergência jurisprudencial não configurada por ausência de similitude fática entre os paradigmas indicados e o caso concreto. 8. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955393, publicado pelo tribunal em 16 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.731.349, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** bc3f826a1e5494cb3d2ae9999f53475cc1304fc64c67659164f11134792a37b5
- **SHA-256 do registro documental:** c1c9ccd0cc55c08e6bbb3993bb980326cf26f878db3dc9856e2a699fb4a4dce7
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1731349%2F)

### [REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2265466/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** bancarios, contratos
- **SHA-256 do HTML autoral:** d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330
- **SHA-256 do registro documental:** c1c9ccd0cc55c08e6bbb3993bb980326cf26f878db3dc9856e2a699fb4a4dce7
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2265466%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00074873320174020000 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento” e “Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Gabinete da Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 7 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-03-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf2/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** c1c9ccd0cc55c08e6bbb3993bb980326cf26f878db3dc9856e2a699fb4a4dce7
- **SHA-256 do comentário:** 2a891efdd319361d6681348beec3b8e79877780653f1307ea68639e298d2eca2
