{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19168,"origem":"stj","sha256_origem":"5b67ea321ecd37fef9845a7ccf350686906b51e8459ce43428fb52aa243c9f7a","registro_original":{"id_fonte":"000831880","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2020641","numero_registro":"202202571485","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-11-14","data_publicacao":"2022-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.\nSISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.  FORNECIMENTO  DE MEDICAMENTO. AUTORA COM\nCARCINOMA PAPILÍFERO DE TIREOIDE. ACÓRDÃO ANULOU A SENTENÇA DE\nPROCEDÊNCIA E DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL. TEMA\n106/STJ.\n1. Hipótese em que a Corte de origem anulou a sentença e determinou\na realização de perícia judicial, sob o fundamento de que \"deve-se\nadotar o entendimento no sentido de que o caso em questão deveria\nter sido submetido a perito médico judicial, cujas conclusões\ndeveriam prevalecer, visto que se encontra em situação equidistante\ndas partes em litígio \" (fl. 304, e-STJ).\n2. O STJ, no julgamento do REsp 1.657.156/RJ, Rel. Min. Benedito\nGonçalves, Primeira Seção, DJe DJe 4.5.2018, submetido à sistemática\ndos Recursos Repetitivos, concluiu que a concessão dos medicamentos\nnão incorporados em atos normativos do SUS exige a presença\ncumulativa dos seguintes requisitos: i) laudo médico fundamentado e\ncircunstanciado expedido pelo médico que assiste o paciente,\ncomprovação da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento,\nassim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos\nfármacos fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira de arcar\ncom o custo do medicamento prescrito; iii) existência de registro do\nmedicamento na Anvisa, observados os usos autorizados pela agência.\n3. Dessa forma, não prospera a tese do acórdão recorrido de que todo\nmedicamento pleiteado em juízo depende da realização de prévia\nperícia oficial, uma vez que o STJ admite o fornecimento de\nmedicamentos com base em laudo do médico que assiste o paciente.\nIsso não impede que o juiz, motivadamente, determine a realização de\nperícia, mas essa decisão não pode se fundamentar, exclusivamente,\nna impossibilidade de utilização do laudo expedido pelo profissional\nque acompanha a parte interessada, por supostamente não ocupar\nposição equidistante na relação jurídica.\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONCESSÃO DOS MEDICAMENTOS - AUSÊNCIA DE INCORPORAÇÃO EM ATOS\nNORMATIVOS DO SUS - PRESENÇA CUMULATIVA DE REQUISITOS - NECESSIDADE)\n   STJ - <<REsp 1657156>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 106)\n(CONCESSÃO DOS MEDICAMENTOS - AUSÊNCIA DE INCORPORAÇÃO EM ATOS\nNORMATIVOS DO SUS - LAUDO MÉDICO PARTICULAR - VALIDADE -\nDETERMINAÇÃO DE PERÍCIA - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<EDcl no AREsp 1534208>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9f174fae-5b8c-4984-89d3-784ca1c710a7/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4da0cd5055779b0372f9fcc51c38a7ffa395f51b863c801d96ce943505422559","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5b67ea321ecd37fef9845a7ccf350686906b51e8459ce43428fb52aa243c9f7a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
