# Registro público: STJ — 2110791

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19170/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19170.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e40db393a04d79d91b313c0e7f791e084f9e48237383277204862bf84db6b382

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DA SÚMULA
7/STJ E DA AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022/CPC. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1.Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática que conheceu
do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial interposto pela
concessionária, ante o óbice da Súmula 7/STJ e dada a ausência de
afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC (fls. 630-634, e-STJ).

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A parte agravante insiste na ocorrência de suposta omissão, mas
não impugna cada um dos trechos da decisão agravada que desconstrói
esse argumento nas fls. 632-634, e-STJ. Limita-se a reiterar a
ocorrência de violação ao art. 1.022 do CPC, sem demonstrar de que
modo o Tribunal de origem teria incorrido em tal vício e ignorando a
desconstituição de tal tese na decisão monocrática.
- **Item 3 (texto oficial):** Do mesmo modo, a agravante refuta genericamente a incidência da
Súmula 7, afirmando tratar-se de mera "revaloração" do conjunto
fático-probatório, e não de seu reexame. É pacífico, entretanto, o
entendimento no sentido de que no ?recurso com fundamento na Súmula
7 do STJ, é de rigor que, além da contextualização do caso concreto,
a impugnação contenha as devidas razões pelas quais se entende ser
possível o conhecimento da pretensão independentemente do reexame
fático-probatório, mediante, por exemplo, a apresentação do cotejo
entre as premissas fáticas e as conclusões delineadas no acórdão
recorrido e sua tese recursal, a fim de demonstrar a
prescindibilidade do reexame fático-probatório? (AgInt no AREsp
1.135.014/SP, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe
27.3.2020). Isso, no caso dos autos, indubitavelmente não ocorreu.
- **Item 4 (texto oficial):** Dessa forma, a ausência de impugnação especificada faz incidir na
espécie a Súmula 182/STJ ("é inviável o agravo do art. 545 do CPC
que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão
agravada"), que está em consonância com a redação do CPC/2015, em
seu art. 1.021, § 1º.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo Interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DA SÚMULA
7/STJ E DA AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022/CPC. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1.Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática que conheceu
do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial interposto pela
concessionária, ante o óbice da Súmula 7/STJ e dada a ausência de
afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC (fls. 630-634, e-STJ).
2. A parte agravante insiste na ocorrência de suposta omissão, mas
não impugna cada um dos trechos da decisão agravada que desconstrói
esse argumento nas fls. 632-634, e-STJ. Limita-se a reiterar a
ocorrência de violação ao art. 1.022 do CPC, sem demonstrar de que
modo o Tribunal de origem teria incorrido em tal vício e ignorando a
desconstituição de tal tese na decisão monocrática.
3. Do mesmo modo, a agravante refuta genericamente a incidência da
Súmula 7, afirmando tratar-se de mera "revaloração" do conjunto
fático-probatório, e não de seu reexame. É pacífico, entretanto, o
entendimento no sentido de que no ?recurso com fundamento na Súmula
7 do STJ, é de rigor que, além da contextualização do caso concreto,
a impugnação contenha as devidas razões pelas quais se entende ser
possível o conhecimento da pretensão independentemente do reexame
fático-probatório, mediante, por exemplo, a apresentação do cotejo
entre as premissas fáticas e as conclusões delineadas no acórdão
recorrido e sua tese recursal, a fim de demonstrar a
prescindibilidade do reexame fático-probatório? (AgInt no AREsp
1.135.014/SP, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe
27.3.2020). Isso, no caso dos autos, indubitavelmente não ocorreu.
4. Dessa forma, a ausência de impugnação especificada faz incidir na
espécie a Súmula 182/STJ ("é inviável o agravo do art. 545 do CPC
que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão
agravada"), que está em consonância com a redação do CPC/2015, em
seu art. 1.021, § 1º.
5. Agravo Interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SÚMULA 7 DO STJ - REBATIMENTO - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1135014>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1716481>>-PR
(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SUMULA 182/STJ)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1694099>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000182
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3061645](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155056/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 71525](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116396/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 1632187](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22018/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Súmula 182 do STJ: agravo que ataca só parte da decisão](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-182/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-182%2F)

