{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19172,"origem":"stj","sha256_origem":"f6837cf0cfabf83553a01981d948266147cc318ac5fbc1ef87194b464d6d046e","registro_original":{"id_fonte":"000831884","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2107170","numero_registro":"202201086980","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-11-09","data_publicacao":"2022-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. DESCONSTITUIÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE\nMULTA LAVRADOS PELA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.\nOFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA\n284/STF. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EXAME DE LEI LOCAL EM RECURSO\nESPECIAL. DESCABIMENTO. SÚMULA 280/STF.\n1. O acórdão utiliza-se, com grande relevância, do conteúdo da\n\"Decisão Normativa CAT-1/2001\", ato normativo secundário, que não\npode ser conhecido pela via do Recurso Especial.\n2. Consoante a jurisprudência do STJ, por ser o juiz o destinatário\ndas provas, a ele incumbe a valoração do conjunto probatório\ncarreado aos autos. Não está o magistrado adstrito ao laudo pericial\nrealizado, visto que pode formar sua convicção com outros elementos\nou fatos existentes nos autos. Assim, o acolhimento da tese recursal\nde que \"o aresto não poderia indeferir a produção das provas\nnecessárias para o deslinde do feito\" (fl. 481, e-STJ) enseja\nreexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.\n3. A tese de que \"é evidente que as atividades desenvolvidas pela\nRecorrente e que geraram o creditamento de energia possuem cunho\ninequivocamente industrial\" (fl. 485, e-STJ) não pode ser conhecida,\npois também demanda reexame probatório. Do mesmo modo se dá com o\nargumento de que \"o laudo técnico elaborado pela Recorrente\n(acostado aos autos) extrapola as exigências legais para comprovar a\nhigidez do creditamento\" (fl. 488, e-STJ).\n4. Por fim, ainda que todos esses óbices inexistissem, o STJ entende\nque as atividades de panificação e congelamento de alimentos\nrealizadas por estabelecimento comercial como supermercados, que é o\ncaso da recorrente (fl. 458, e-STJ), não se caracterizam como\nprocesso de industrialização, razão pela qual inexiste direito ao\ncreditamento do ICMS recolhido em relação à energia elétrica\nconsumida na realização de tais atividades.\n5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(LAUDO PERICIAL - VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO - INEXISTÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 940832>>-MG\n(ATIVIDADES DE PANIFICAÇÃO E CONGELAMENTO DE ALIMENTOS - REALIZAÇÃO\nPOR ESTABELECIMENTO COMERCIAL - PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO NÃO\nCARACTERIZADO - DIREITO AO CREDITAMENTO DO ICMS RECOLHIDO EM RELAÇÃO\nÀ ENERGIA ELÉTRICA - INEXISTÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1936758>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9f174fae-5b8c-4984-89d3-784ca1c710a7/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6310c559c2ceb4f188f81fa2e0572d51d134957a4184581a8889488949083f0f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
