{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1918,"origem":"stj","sha256_origem":"d025d2182af01ee8a0df0b3cd57c943e9921bdc396e0580a55c8706cac92b791","registro_original":{"id_fonte":"000814984","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1328779","numero_registro":"201201206933","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2022-05-10","data_publicacao":"2022-05-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MULTA IMPOSTA A\nEX-PREFEITO POR TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO\nMUNICÍPIO PARA AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL.\nJULGAMENTO, PELO STF, SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. RE\n1.003.433/RJ. TEMA 642. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO\nCPC/2015. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, QUANTO\nAO TEMA OBJETO DA REPERCUSSÃO GERAL.\nI. No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem negou\nprovimento à Apelação, interposta pelo Estado do Rio Grande do Sul,\ncontra sentença que, reconhecendo sua ilegitimidade ativa, julgou\nextinta, sem resolução do mérito, execução de título extrajudicial,\nconsubstanciado em decisão do Tribunal de Contas do Estado, que\nimpusera multa ao ora recorrido, então Prefeito do Município de\nLagoão/RS.\nII. Em julgamento realizado em 16/10/2012, a Segunda Turma do STJ\nconheceu do Recurso Especial e deu-lhe provimento, para reconhecer a\nlegitimidade ativa do Estado do Rio Grande do Sul e determinar o\nretorno dos autos, para regular processamento da execução.\nIII. Posteriormente, em 15/09/2021, o Supremo Tribunal Federal, no\njulgamento do RE 1.003.433/RJ, sob o regime de repercussão geral,\nfixou a seguinte tese: \"O Município prejudicado é o legitimado para\na execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de\nContas estadual a agente público municipal, em razão de danos\ncausados ao erário municipal\" (Tema 642).\nIV. Nesse contexto, retornaram os autos, por determinação da\nVice-Presidência do STJ, para fins do disposto no art. 1.040, II, do\nCPC/2015.\nV. Nos termos do que fora decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no\njulgamento do Tema 642 da repercussão geral, o Recurso Especial deve\nser improvido, para que seja mantido o entendimento adotado pelo\nTribunal de origem, que julgara extinta a execução, sem resolução do\nmérito, ao fundamento de que \"a legitimidade ativa ad causam para\npromover a execução das decisões do Tribunal de Contas que imputam\ndébito ou multa é da pessoa jurídica a cujos quadros pertence o\nagente público cujas contas não foram aprovadas\".\nVI. Recurso Especial conhecido e improvido, em juízo de retratação,\nnos termos do art. 1.040, II, do CPC/2015.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso,\nem juízo de retratação, nos termos do voto da Sra.\nMinistra-Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell\nMarques votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(MULTA APLICADA POR TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL A AGENTE PÚBLICO\nMUNICIPAL - PARTE LEGITIMADA PARA A EXECUÇÃO DO CRÉDITO - MUNICÍPIO\nPREJUDICADO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 926189>>-MG,\n         <<REsp 1415296>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1618830>>-MG\n   STF - [[RE 1003433]]-RJ (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 642)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/018d028c-61c9-456d-9293-87583bca3e4d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3acec347c29d9038f82fd378d8af944f8d9dc7740fb60a3ee93ff660efcf97ed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
