{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19181,"origem":"stj","sha256_origem":"11f492bc767a101f6b8e77dd3ea14f9599c4ed193f953ffd80f86ec393ce871b","registro_original":{"id_fonte":"000831930","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2112198","numero_registro":"202201168257","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO\nDISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS\nSUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA.\n1. A não indicação dos dispositivos legais que teriam sido violados\natrai o teor da Súmula n. 284 do STF que dispõe \"É inadmissível o\nrecurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação\nnão permitir a exata compreensão da controvérsia\".\n2. Não configura julgamento extra petita a majoração de honorários,\nporquanto trata-se de medida que visa à desestimulação de\ninterposição de recursos pela parte vencida.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS - DEFICIÊNCIA DE\nFUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2053970>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1902013>>-AP\n(MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS - JULGAMENTO EXTRA PETITA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1713839>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9f174fae-5b8c-4984-89d3-784ca1c710a7/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5ef639097d32cd50e7b4a7d38b45cde472e8f30ae85aa5cd903323e4699ab7d3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
