{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19182,"origem":"stj","sha256_origem":"54a649ecb8be8a5ecc11c7ad854df32cfaa5ae5b43f5287a51f9021396e9ff02","registro_original":{"id_fonte":"000831931","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1729959","numero_registro":"202001764279","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2022-11-09","data_publicacao":"2022-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nDECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSOS ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES.\nÚNICO RECURSO CABÍVEL. AGRAVO PREVISTO NO ART. 1.042 DO CPC.\nINTERPOSIÇÃO DE OUTRO RECURSO OU PETIÇÃO INCIDENTAL. NÃO INTERRUPÇÃO\nDO PRAZO RECURSAL. REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO STF.\nINTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n1. A teor de reiterada jurisprudência, o único recurso cabível da\ndecisão que inadmite os recursos às instâncias superiores (STJ e\nSTF) é o agravo em recurso especial ou agravo em recurso\nextraordinário, respectivamente, a teor do expressamente previsto no\nart. 1.030, inciso V e § 1º, c/c o art. 1.042 do CPC. Precedentes.\n2. Não há espaço legal para interposição de nenhum outro recurso,\nincidente ou petição que possa suspender o prazo recursal, como aduz\na agravante, sendo o marco inicial para a interposição do agravo em\nrecurso especial a efetiva publicação da decisão que não admite o\napelo nobre.\n3. Nos termos do § 3º do art. 5º da Lei n. 11.419/2006, o prazo para\na efetivação da intimação eletrônica ficta é de 10 dias corridos\n(essa contagem não se dá em dias úteis). Contado a partir do dia\n1º/5/2020, o prazo expirou em 10/5/2020, data da consulta (fl. 681).\nAssim, considera-se intimada a parte no dia 11/5/2020 (art. 231, V,\ndo CPC). O prazo recursal de 15 dias úteis, nos termos art. 994, VI,\nc/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029 e 219, caput, todos do Código de\nProcesso Civil, terminou no dia 1º/6/2020; o agravo em recurso\nespecial foi interposto somente em 6/7/2020, fora do prazo,\nportanto.\n4. Agravo em recurso especial da agravante manifestamente\nintempestivo.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art5_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art231","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00231 INC:00005 ART:00994 INC:00006\n        ART:01003 PAR:00005 ART:01029 ART:01030 INC:00005\n        PAR:00001 ART:01042","LEG:FED LEI:011419 ANO:2006\n*****  LPE-06    LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO\n        ART:00005 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO QUE INADMITE RECURSOS ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES (STJ E STF)\n- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL OU AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO -\nINTERPOSIÇÃO DE RECURSO INCABÍVEL - INTERRUPÇÃO DO PRAZO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1899795>>-CE,\n         <<AgRg no AREsp 2091624>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1958848>>-DF,\n         <<AgRg no AREsp 2063943>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1912714>>-RJ\n   STF - [[ARE-AgR 1107739]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9f174fae-5b8c-4984-89d3-784ca1c710a7/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"440eda8ab9ad7914c088511866627924f0429d6ff897ff4bad6820bf84a59d9f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
