{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19184,"origem":"stj","sha256_origem":"58aaee47cb5cb6f456e234c03bd767e83951e449accbe10d4a383c39c9e61181","registro_original":{"id_fonte":"000831933","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"848592","numero_registro":"201600144054","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2022-11-09","data_publicacao":"2022-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE IMPUGANÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.\nIMPOSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO DO AGRAVO COMO EMBARGOS DE DECLAÇÃO.\nFUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.\n1. Nos termos do caput e do §1º do art. 1.021 do CPC, a relação de\ncontrariedade aos termos da decisão agravada é da essência do\nrecurso de agravo interno, motivo pelo qual é ônus do agravante a\nimpugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.\n2. O pedido de prestação de meros esclarecimentos acerca de pontos\nda decisão considerados omissos pelo agravante desacompanhado de\nqualquer irresignação não enseja agravo interno, mas, sim, embargos\nde declaração.\n3. Ausente a tempestividade do recurso interposto erroneamente,\nimpossível averiguar eventual fungibilidade recursal.\nAgravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1023"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00001 ART:01023"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO INTERPOSTO ERRONEAMENTE - INTEMPESTIVIDADE - FUNGIBILIDADE)\n   STJ - <<EAREsp 871145>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9f174fae-5b8c-4984-89d3-784ca1c710a7/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"dd5b9af60b51ad6e71a8239fcb2588a4f145cc4f44a1d07acd42ea347d2c48fb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"58aaee47cb5cb6f456e234c03bd767e83951e449accbe10d4a383c39c9e61181","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
