{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19190,"origem":"stj","sha256_origem":"9fa01708da4053853db3cd1482c0eb0e10c0f8caaae6b6a5bd92596f7c53f328","registro_original":{"id_fonte":"000831983","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1834592","numero_registro":"202100349493","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2022-11-14","data_publicacao":"2022-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO JULGADA MONOCRATICAMENTE. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO EXAMINADOS PELO COLEGIADO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO\nINTERNO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 281 DO STF.\n1. O recurso especial somente é cabível quando esgotadas as vias\nrecursais ordinárias em razão de sua finalidade de preservação da\nlegislação federal infraconstitucional, da qual se infere que o\nespecial não se presta a mais um grau de jurisdição. Aplicação\nanalógica da Súmula n. 281/STF.\n2. O julgamento colegiado dos embargos declaratórios opostos contra\ndecisão monocrática não acarreta o exaurimento da instância.\nPrecedentes.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:281"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000281"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - JULGAMENTO\nCOLEGIADO - EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1964852>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 2049602>>-SP\n(EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA - SÚMULA 281/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1966023>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 2051058>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9f174fae-5b8c-4984-89d3-784ca1c710a7/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e56a1fa20abcad3c9fad10882c9ceb3c47312441e61e288570ef307ab5c678a0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
