# Registro público: STJ — 1834592

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19190/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19190.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9fa01708da4053853db3cd1482c0eb0e10c0f8caaae6b6a5bd92596f7c53f328

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9f174fae-5b8c-4984-89d3-784ca1c710a7/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000831983
- **Número de registro na fonte:** 202100349493
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO JULGADA MONOCRATICAMENTE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EXAMINADOS PELO COLEGIADO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO
INTERNO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 281 DO STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial somente é cabível quando esgotadas as vias
recursais ordinárias em razão de sua finalidade de preservação da
legislação federal infraconstitucional, da qual se infere que o
especial não se presta a mais um grau de jurisdição. Aplicação
analógica da Súmula n. 281/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** O julgamento colegiado dos embargos declaratórios opostos contra
decisão monocrática não acarreta o exaurimento da instância.
Precedentes.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO JULGADA MONOCRATICAMENTE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EXAMINADOS PELO COLEGIADO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO
INTERNO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 281 DO STF.
1. O recurso especial somente é cabível quando esgotadas as vias
recursais ordinárias em razão de sua finalidade de preservação da
legislação federal infraconstitucional, da qual se infere que o
especial não se presta a mais um grau de jurisdição. Aplicação
analógica da Súmula n. 281/STF.
2. O julgamento colegiado dos embargos declaratórios opostos contra
decisão monocrática não acarreta o exaurimento da instância.
Precedentes.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - JULGAMENTO
COLEGIADO - EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1964852>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2049602>>-SP
(EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA - SÚMULA 281/STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1966023>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2051058>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:281

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000281

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9fa01708da4053853db3cd1482c0eb0e10c0f8caaae6b6a5bd92596f7c53f328
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

