{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19194,"origem":"stj","sha256_origem":"1ec7708aada67fdbefc10a94ec5e04c805e41383af7d8437cf697d95dd65df43","registro_original":{"id_fonte":"000831987","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1541185","numero_registro":"201902081180","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2022-11-09","data_publicacao":"2022-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. ADICIONAL POR TEMPO\nDE SERVIÇO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA, TOMADO SOB A ÉGIDE\nDO CPC/1973. EFEITO VINCULANTE. ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO NO\nCPC/2015. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EM LEI LOCAL. REVISÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 280/STF. SÚMULA N. 13/STJ.\n1. \"Com relação à afirmada ofensa aos arts. 926, 927, III, do CPC, é\nimportante reprisar que a decisão sobre o Incidente de Assunção de\nCompetência n. 0087273-47.2005.8.26.0000 não é aplicável ao caso em\nexame, conforme a norma do art. 927 do CPC/2015, pois o referido\nincidente foi julgado sob a vigência do Código Processual anterior.\nBem como não é possível, em recurso especial, a análise de\ndivergência jurisprudencial entre órgãos do mesmo Tribunal, conforme\no teor da Súmula n. 13 do STJ, que se estaria fazendo, por via\ntransversa, se fossemos analisar as referidas violações apontadas\npelos recorrentes (divergência entre órgãos fracionários da mesma\nCorte, ou pela desconsideração de decisão uniformizadora proveniente\nde órgão especial do Tribunal local)\". AgInt no AREsp n.\n1.894.034/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe\nde 18/3/2022.\n2. Tratando-se de questão relativa à legislação estadual, cabe ao\nTribunal de Justiça a uniformização de sua jurisprudência, não sendo\npapel desta Corte obrigar os órgãos fracionários a seguir a\norientação firmada por órgão de maior hierarquia no âmbito dos\ntribunais de origem, notadamente em matéria relativa a direito\nlocal.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art926","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927"],"sumulas_citadas":["STF:280","STJ:13"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00926 ART:00927 INC:00003","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000280","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000013"],"jurisprudencia_citada":"(INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - CPC/73 - ACÓRDÃO COM\nFUNDAMENTO EM LEI LOCAL - SÚMULA 280/STF - SÚMULA 13/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1894034>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1446297>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1412189>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9f174fae-5b8c-4984-89d3-784ca1c710a7/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1238b0b7ae402147ce9580ffc0eb09b095b08a69c026c7f78d068dec36abd9a0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
